Despacho n.º 4763/2018
Data de publicação | 15 Maio 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade, Almada |
Despacho n.º 4763/2018
Delegação de Competências
Aos dois dias de abril de dois mil e dezoito, no exercício das competências que me são conferidas pelo n.º 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 11 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, deleguei as seguintes competências, na sequência do pedido de cessação de funções do cargo de subdiretora da Professora Daniela Junho de Andrade:
1 - Na subdiretora Professora Mafalda Raquel Glória Rodrigues:
1) Nas faltas e impedimentos do diretor, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, todas as competências que a lei, o Diretor Regional, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno lhe conferem;
2) Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão e administração do Agrupamento;
3) Convocar reuniões;
4) Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente do Conselho Pedagógico, dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar e outras de caráter geral;
5) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas;
6) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares;
7) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos de todos os ciclos de ensino.
8) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com o diretor e autarquia;
9) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Diretor e autarquia municipal;
10) Superintender os processos concursais no que respeita a pessoal não docente;
11) Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para a Educação Pré-escolar, 1.º e 2.º CEB;
12) Superintender a constituição e alteração de turmas na Educação Pré-escolar, 1.º e 2.º CEB, desde que seja cumprida a legislação;
13) Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, na Educação Pré-escolar, 1.º e 2.º CEB;
14) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas da Educação Pré-escolar, 1.º e 2.º CEB;
15) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares do...
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