Despacho n.º 475/2019

Data de publicação10 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa

Despacho n.º 475/2019

I - A Fundação da Juventude, pessoa coletiva n.º 502263342, com sede no Porto, foi instituída por escritura pública de 25 de setembro de 1989 e reconhecida por Portaria publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de novembro de 1989.

II - Por Declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, de 13 de março de 1990, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, a Fundação da Juventude obteve a declaração de utilidade pública.

III - O estatuto de utilidade pública da Fundação da Juventude foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho n.º 13453/2013, de 9 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de outubro de 2013, pelo período de cinco anos.

IV - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro, a Fundação da Juventude veio pedir a renovação do estatuto.

V - Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/689/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 23/VER/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT