Despacho n.º 4749/2018
Data de publicação | 15 Maio 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Defesa Nacional - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e da Defesa Nacional |
Considerando que, a redução do destacamento militar e civil dos Estados Unidos da América (EUA) na Base Aérea n.º 4, Lajes, provocou um impacto económico-financeiro negativo bastante significativo, que se pretende reverter ou minimizar através, designadamente, da promoção de novas valências a implementar na Ilha Terceira, com vista à captação de novas áreas de investimento e dinamização das infraestruturas existentes.
Considerando que, para o efeito importa implementar um conjunto de medidas e ações que permitam, designadamente, constituir um polo de atração de investidores estrangeiros bem como incentivar e potenciar a atividade turística.
Considerando que, uma dessas ações deverá passar pelo desenvolvimento de infraestruturas aeronáuticas essenciais à melhoria dos serviços prestados pela Aerogare Civil das Lajes nas atividades de assistência em escala às aeronaves que procuram e/ou se dirigem a este aeroporto internacional.
Considerando que para cumprir este desígnio é de vital importância, para a melhoria da segurança e da qualidade dos serviços prestados pela Aerogare Civil das Lajes, a implantação de um Terminal de Cargas.
Considerando que, a infraestrutura Aeronáutica designada por Unidade Imobiliária 124 (UI 124) Base Aérea n.º 4, Lajes, que vem sendo utilizada por aeronaves civis, integra uma parcela de terreno com a área de 10 709 m2, considerada, por parte do Governo Regional dos Açores, adequada para a implantação do Terminal de Cargas da Aerogare Civil das Lajes.
Considerando que a Força Aérea não vê inconveniente na disponibilização desta parcela para rentabilização, dado que a sua desanexação não colide com a operacionalidade das instalações militares.
Considerando que, decorrente da avaliação efetuada à parcela em causa, foi homologado, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, o valor de (euro) 148 000,00 (cento e quarenta e oito mil euros).
Considerando que a Lei das Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização e a Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização.
Considerando que, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, a decisão sobre operações...
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