Despacho n.º 4709/2022

Data de publicação21 Abril 2022
Número da edição78
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
N.º 78 21 de abril de 2022 Pág. 294
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Despacho n.º 4709/2022
Sumário: Delegação de competências no administrador da Universidade de Trás-os-Montes e
Alto Douro e dos Serviços da Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto
Douro.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES), estabelecido na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador tem as
competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor, para
além das competências que decorrem do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos
da Administração Pública, igualmente aplicável, nomeadamente as descritas no n.º 1 do artigo 7.º,
excetuando os atos referidos nas alíneas a), b), e) e f), e parágrafos 1 e 2 do anexo I referidos na
alínea d) deste preceito e as enunciadas no n.º 2 do artigo 7.º com exceção da alínea e), bem como
do Anexo I, com exceção dos atos referidos nos parágrafos 10 e 11, necessariamente adaptadas
ao Estatuto do Administrador regulado genericamente no RJIES e especificamente no artigo 65.º
dos Estatutos da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Nor-
mativo n.º 5/2019, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de
março de 2019.
Ora, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 65.º dos mencionados estatutos da
Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, em conjugação com o Regulamento Orgânico e
Funcional do Grupo Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, que inclui os Serviços de Ação
Social, compete ao Administrador assegurar a gestão corrente e coordenar os Serviços da Univer-
sidade, sob direção do Reitor e executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe
forem cometidas ou delegadas por aquele.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º (RJIES) e no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da
Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do
Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Administrador
desta Universidade e Serviços da Ação Social, Dr. José Miguel Pereira Gomes, sem prejuízo das
competências próprias e, ou delegadas dos outros órgãos desta Universidade, a minha competência
e os poderes necessários para:
1 — No âmbito da gestão geral, praticar os seguintes atos:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes
e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos Serviços do Grupo
Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro;
b) Acompanhar a atuação do Fiscal Único nas suas relações com a Universidade;
c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reser-
vada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
d) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da Repú-
blica e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos
que neles devam ser publicados, nos termos legais;
e) Assegurar a execução dos planos aprovados.
2 — No âmbito da gestão dos recursos humanos e no que respeita ao pessoal docente, in-
vestigador, não docente investigador e não investigador, praticar os seguintes atos:
a) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem
como a acumulação de férias por conveniência do serviço;
b) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei, conceder licenças sem remuneração e
autorizar o regresso à atividade;
c) Despachar requerimentos de cessação de funções;
d) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos diri-
gentes das diversas unidades, nos termos legais;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT