Despacho n.º 4704/2019
Data de publicação | 09 Maio 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Planeamento - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo |
Despacho n.º 4704/2019
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Vendas Novas
A delimitação da REN para a área do município de Vendas Novas foi aprovada Resolução Conselho de Ministros n.º 146/97, de 10 de setembro.
A Câmara Municipal de Vendas Novas apresentou, nos termos do disposto no Artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município de Vendas Novas. A proposta decorre da necessidade de reabilitar e modernizar uma adega, visando um aumento de produção e de valências, associadas ao enoturismo, que exigem o aumento de capacidade e a ampliação dos espaços existentes na Herdade do Monte Branco.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo consultou previamente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cujo parecer é obrigatório e vinculativo, nos termos do n.º 3 do citado Artigo, tendo esta entidade emitido parecer favorável.
Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Vendas Novas, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como de outros instrumentos de gestão territorial cuja área de intervenção abranja a área em causa.
Assim, em conformidade com o disposto no Artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do Artigo 16.º A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vendas Novas, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de abril de 2019. - O...
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