Despacho n.º 4703/2023

Data de publicação19 Abril 2023
Data13 Janeiro 2022
Número da edição77
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
www.dre.pt
N.º 77 19 de abril de 2023 Pág. 105
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
Despacho n.º 4703/2023
Sumário: Prorroga o mandato da comissão para acompanhamento da execução do regime jurí-
dico do internamento compulsivo até à publicação no Diário da República da nova Lei
de Saúde Mental.
O Despacho n.º 799/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro
de 2020, determinou a constituição da comissão para acompanhamento da execução do regime
jurídico do internamento compulsivo (CAERIC), por um período de três anos, conforme previsto na
Lei n.º 36/98, de 24 de julho, alterada pela Lei n.º 101/99, de 26 de julho, e pela Lei n.º 49/2018,
de 14 de agosto, Lei de Saúde Mental.
Neste contexto, e na sequência da aprovação da nova Lei de Saúde Mental, na generalidade,
pela Assembleia da República, no dia 13 de outubro de 2022, encontra -se a mesma em fase de
apreciação e discussão na especialidade na 9.ª Comissão de saúde, existindo necessidade de
prorrogar o mandato da CAERIC nomeada através do Despacho n.º 799/2020, de 21 de janeiro de
2020, até à publicação da nova Lei de Saúde Mental, com vista a dar continuidade à monitorização
da aplicação do regime jurídico do internamento compulsivo nos termos da Lei n.º 36/98, de 24 de
julho, na sua redação atual.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua
redação atual, e no uso da competência delegada na alínea i) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022,
do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de
2022, determina -se:
1 — É prorrogado o mandato da comissão para acompanhamento da execução do regime
jurídico do internamento compulsivo até à publicação no Diário da República da nova Lei de Saúde
Mental.
2 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de janeiro de 2023.
11 de abril de 2023. — A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes
Tavares.
316364482

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