Despacho n.º 4703/2022

Data de publicação21 Abril 2022
Data06 Abril 2022
Gazette Issue78
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
www.dre.pt
N.º 78 21 de abril de 2022 Pág. 285
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Despacho n.º 4703/2022
Sumário: Relatório final sobre o processo disciplinar e aplicação de sanção disciplinar ao
Prof. Doutor Pedro Cosme da Costa Vieira.
Relatório final sobre Processo Disciplinar e aplicação de sanção disciplinar ao Professor Doutor Pedro
Cosme da Costa Vieira, Professor Auxiliar do Agrupamento Científico de Economia da Faculdade
de Economia da Universidade do Porto, aberto pelo Despacho n.º 09/2021 de 28 de janeiro de
2021, do Diretor da FEP, Professor Doutor José Varejão, ratificado pelo Despacho n.º 11/2021 de
2 de março de 2021.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da LTFP — Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, aplicável por remissão do artigo 222.º,
tendo -se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção e não tendo sido igual-
mente possível a notificação pessoal, fica por este meio notificado Pedro Cosme da Costa Vieira,
com última morada conhecida na Rua Conselheiro Arala Chaves Estação, 4 A, 3880 -038 Ovar,
de que por meu Despacho n.º GR.07/03/2022, datado de 22 de março de 2022, proferido sobre o
relatório final de processo disciplinar em que é arguido, lhe foi aplicada a sanção de despedimento
disciplinar, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º, caraterizada no n.º 5 do artigo 181.º e no
artigo 187.º da LTFP e cujos efeitos estão previstos no n.º 4 do artigo 182.º da referida Lei, em face
dos comportamentos descritos e provados que resultam do relatório final do Instrutor e da delibe-
ração do Senado da U. Porto de 19/01/2022, e que faz parte integrante do meu Despacho.
Nos termos do artigo 223.º da LTFP, as sanções disciplinares começam a produzir os seus
efeitos legais no dia seguinte ao da notificação do trabalhador ou, não podendo este ser notificado,
como é o caso, 15 dias após a publicação de aviso publicado no Diário da República.
O processo pode ser consultado junto do Serviço de Apoio Jurídico dos Serviços Partilhados
da Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, sala 419, durante as horas normais de
expediente, mediante marcação previa para apoiojuridico@sp.up.pt.
6 de abril de 2022. — O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
315216599

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