Despacho n.º 4700/2017
Data de publicação | 31 Maio 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças |
Despacho n.º 4700/2017
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2017), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende emitir um empréstimo obrigacionista com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM;
Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a diminuição da dívida global desta região e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do país como um todo, revestindo-se, deste modo, de manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, e no n.º 8 do artigo 112.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, determino:
Autorizar, no uso das competências delegadas, ao abrigo das alíneas p) e s) do n.º 5, do Despacho do Ministro das Finanças n.º 3493/2017, de 30 de março, a concessão da garantia pessoal do Estado, ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como limite máximo o valor de (euro) 220.000.000 (duzentos e vinte milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.
17 de maio de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
ANEXO
Ficha técnica
Emitente: Região Autónoma da Madeira («RAM»).
Finalidade: Refinanciamento da dívida da RAM e de entidades públicas reclassificadas da Região.
Modalidade: Emissão de obrigações a taxa variável mediante oferta particular.
Montante: (euro) 220.000.000 (duzentos e vinte milhões de Euro).
Valor nominal: (euro) 10.000 (dez mil Euro) por Obrigação.
Realização...
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