Despacho n.º 470/2021 de 5 de março de 2021

Data de publicação05 Março 2021
Gazette Issue45
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que o Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), estabelece um conjunto de princípios e regras necessários a assegurar a proteção dos direitos fundamentais na era digital, nomeadamente o princípio da integralidade e confidencialidade.

Considerando que a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, em conformidade com o RGPD, procedeu à execução necessária no ordenamento jurídico nacional, adaptando este Regulamento ao ordenamento jurídico nacional.

Considerando que o RGPD, no seu artigo 32.º, determina o dever de os responsáveis pelo tratamento e respetivos subcontratantes aplicarem as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança necessário ao risco e que, no seu artigo 25.º, estabelece como princípio a proteção de dados desde a conceção e por defeito, determinando a necessidade de aplicar, tanto no momento de definição dos meios de tratamento como no momento do próprio tratamento, as medidas técnicas e organizativas adequadas a assegurar o cumprimento do RGPD.

Considerando que, em consonância com os princípios referidos, uma das obrigações dos responsáveis pelos tratamentos de dados pessoais é o de conservar um registo por escrito, incluindo em formato eletrónico, de todas as atividades de tratamento realizadas sob a sua responsabilidade, nos termos do artigo 30.º do RGPD.

Considerando as necessidades de implementação das orientações e recomendações técnicas do Governo Regional para a aplicação do RGPD, bem como de outras recomendações no sentido de implementação técnica do RGPD na Administração Pública, de forma a assegurar a adequada colaboração com outras entidades e autoridades de controlo na proteção dos dados pessoais dos cidadãos açorianos.

Considerando que a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública engloba um conjunto variado de serviços nas nove ilhas do arquipélago e que estes serviços implicam um elevado conjunto de tratamentos de diversas categorias de dados pessoais.

Considerando a necessidade de aplicação das medidas técnicas e organizativas que forem adequadas para assegurar a conformidade com o RGPD e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, implicam um processo de ativa colaboração multidisciplinar entre os diversos serviços integrados nos departamentos do...

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