Despacho n.º 4697-A/2021

Data de publicação07 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Saúde - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde

Despacho n.º 4697-A/2021

Sumário: Estabelece condições para, a título excecional, ser permitida a circulação de trabalhadores de serviços essenciais, bem como de trabalhadores de um conjunto de explorações agrícolas que importa salvaguardar, sem descurar a defesa da saúde pública no território do município de Odemira.

Através do Despacho n.º 4391-B/2021, de 29 de abril, foi reconhecida a necessidade de declarar a situação de calamidade nas freguesias de Longueira-Almograve e de São Teotónio, no município de Odemira, e interditadas as deslocações por via rodoviária de e para as freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve, ressalvadas determinadas exceções, através da fixação de uma cerca sanitária, como medida de contenção da transmissão da infeção por SARS-CoV-2.

Tal regime manteve-se inalterado com a entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril.

Mantendo-se a necessidade de, a título excecional e por razões de saúde pública, manter a limitação de circulação de pessoas no referido território do município de Odemira, o Conselho de Ministros decidiu ainda manter a cerca sanitária, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-C/2021, de 6 de maio.

Neste contexto, importa, porém, estabelecer as condições para, a título excecional, ser permitida a circulação de trabalhadores de serviços essenciais, bem como de trabalhadores de um conjunto de explorações agrícolas que importa salvaguardar, sem descurar a defesa da saúde pública.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 13.º e da subalínea x) da alínea a) do artigo 50.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-C/2021, de 6 de maio, determina-se o seguinte:

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 50.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, na sua redação atual, são permitidas as deslocações de e para as freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve, no município de Odemira, para:

a) Exercício de atividades profissionais;

b) Apoio a idosos, incapacitados ou dependentes e por razões de saúde ou por razões humanitárias, devidamente fundamentadas.

2 - A entrada nas freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve das pessoas referidas no número anterior depende da apresentação, no momento da entrada, de comprovativo que permita a respetiva identificação inequívoca, de realização de:

a) Teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por...

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