Despacho n.º 4677/2022

Data de publicação21 Abril 2022
Data21 Janeiro 2022
Número da edição78
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
N.º 78 21 de abril de 2022 Pág. 110
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Comando do Pessoal
Despacho n.º 4677/2022
Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Pessoal Militar.
1 — Ao abrigo do Despacho de 21 de fevereiro de 2022, do Tenente -General Comandante
do Pessoal do Exército, subdelego no Coronel de Artilharia NIM 08932488, Luís Filipe de Sousa
Lopes, Chefe da Repartição de Pessoal Militar (RPM)/DARH, a competência em mim subdelegada,
para a prática dos seguintes atos:
a) Nomear, colocar e transferir praças em regime de voluntariado (RV) e regime de con-
trato (RC), em território nacional, com exceção das que são colocadas no GabAGE, no GabCEME
e fora do Exército;
b) Promover e graduar sargentos e praças, por diuturnidade;
c) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares em RV e RC;
d) Autorizar a atribuição e alteração de área geográfica de prestação de serviço a militares
RV e RC;
e) Averbar aumentos de tempo de serviço;
f) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos
processos de promoção, no âmbito da matéria da sua repartição;
g) Conceder licença registada aos militares em RV e RC, nos termos legalmente previstos no
EMFAR;
h) Autorizar os militares em RV e RC a manterem -se no posto e forma de prestação de serviço
militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas;
i) Autorizar a matrícula em cursos civis aos oficiais, até ao posto de Capitão, inclusive, aos
sargentos, até ao posto de Primeiro -Sargento, inclusive, e às praças, em RV/RC, sem prejuízo
para o serviço;
j) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares em RV e RC, sem prejuízo
para o serviço;
k) Autorizar a prorrogação e a cessação da prestação de serviço militar em RV e RC, com a
exceção das situações previstas nas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 264.º do EMFAR;
l) Decidir sobre indemnizações devidas por militares em RV e RC por rescisão do vínculo
contratual;
m) Autorizar os militares em RV e RC a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino
superior, a procedimentos concursais na Administração Pública e ao alistamento nas Forças de
Segurança;
n) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com ex-
ceção de oficiais generais, conceder licença parental em qualquer das modalidades, licença por
risco clínico durante a gravidez, licença por interrupção de gravidez, licença por adoção e autorizar
situações de assistência a familiares;
o) Autorizar a apresentação dos militares à junta médica competente;
p) Apreciar requerimentos que solicitem a passagem de certificados, no âmbito da matéria da
sua repartição;
q) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, originadas pela nomeação,
colocação e transferência de pessoal militar, incluindo com a utilização de viatura própria, bem
como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e
de ajudas de custo, nos termos legais.

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