Despacho n.º 4676/2019

Data de publicação09 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Cultura

Despacho n.º 4676/2019

O Decreto-Lei n.º 57/2018, de 12 de julho, que define o estatuto das orquestras regionais, bem como o regime de atribuição de incentivos pelo Estado, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), ao desenvolvimento da sua atividade, determina nos artigos 14.º a 18.º a constituição e o modo de funcionamento de uma comissão de acompanhamento destas entidades e que os membros da comissão que não detenham vínculo de emprego público, ou que não sejam trabalhadores de pessoas coletivas de direito público e de empresas do setor público empresarial, têm direito a uma remuneração fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da cultura.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2018, de 12 de julho, determina-se o seguinte:

1 - A remuneração mensal a atribuir pela DGARTES aos membros da comissão de acompanhamento das orquestras regionais que não detenham vínculo de emprego público ou que não sejam trabalhadores de pessoas coletivas de direito público ou de empresas do setor público empresarial, é de (euro) 140, por cada entidade promotora beneficiária de apoio.

2 - O disposto no...

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