Despacho n.º 4672/2022

Data de publicação21 Abril 2022
Data08 Junho 2016
Número da edição78
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 78 21 de abril de 2022 Pág. 96
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 4672/2022
Sumário: Regulamento de Creditações da Academia Militar.
Regulamento de Creditações da Academia Militar
Tendo em conta que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 19 de abril, que
aprovou as linhas de orientação para a execução da reforma estrutural da defesa nacional e das
Forças Armadas, designada por Reforma «Defesa 2020», e o Despacho n.º 7527 -A/2013, de 31
de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho, que estabeleceram
novas linhas de ação para a reforma do ensino superior militar, tendo, consequentemente, sido
implementado o Instituto Universitário Militar, através do Decreto -Lei n.º 249/2015, publicado no
Diário da República n.º 211/2015, Série I de 2015 -10 -28, que integra a Escola Naval, a Academia
Militar e a Academia da Força Aérea, com base num modelo de ensino superior militar plenamente
inserido no sistema de ensino superior português.
Atento a que, através do Despacho n.º 3873/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série,
de 30 de março de 2020, foi aprovado o Regulamento de Creditação, de Formação e de Experiência
Profissional do Instituto Universitário Militar e que este diploma estabelece, no seu o artigo 2.º, que
as unidades orgânicas autónomas desenvolverão os seus próprios regulamentos de creditação.
Considerando que o Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais,
Formação e Experiência Profissional da Academia Militar, aprovado por despacho de 17 de novem-
bro de 2015, do Comandante da Academia Militar e publicado no Diário da República, 2.ª série,
N.º 110 — 8 de junho de 2016, com a referência Despacho n.º 7653 -H/2016, se encontra desatualizado,
face às alterações entretanto ocorridas na legislação do ensino superior, nomeadamente as novas re-
dações do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, na redação dada pelo DL 65/2018,
de 16 de agosto, que levaram inclusivamente à revogação da Recomendação n.º 01/2011/CRUP,
onde se previa que os diplomados que tivessem terminado as suas licenciaturas ao abrigo do sistema
de graus anterior ao Processo de Bolonha, que tivessem mais de 5 anos de experiência profissional
relevante, poderiam obter o grau de Mestre inscrevendo -se num ciclo de estudos de mestrado da es-
pecialidade, solicitando a creditação da formação adquirida na respetiva licenciatura e apresentando,
em alternativa à dissertação, um relatório detalhado sobre a sua atividade profissional.
Mantém -se a exclusão, do âmbito de aplicação do regime de creditações, dos ciclos de estudo
de formação de oficiais destinados aos quadros permanentes do Exército e da Guarda Nacional
Republicana (GNR), tal como constava no anterior regulamento, tendo em conta que a formação
comportamental e a preparação física que devem ser associadas à formação científica dos alunos,
para que possam integrar os quadros das Forças Armadas e da GNR não permite que os alunos
obtenham créditos académicos através de formação adquirida noutro qualquer estabelecimento de
ensino ou da creditação da experiência profissional, com a exceção dos programas de mobilidade
da AM ou das mudanças de curso previstas no Regulamento da AM.
Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 47.º -A, do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que
aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, alterado pelos Decretos -Leis
n.
os
107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto,
n.º 63/2016, de 13 de setembro, n.º 65/2018, de 16 de agosto, conjugado com a alínea a), do n.º 1,
do artigo 6.º, com o n.º 5, do artigo 7.º e com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º do Regulamento
da Academia Militar, e após consulta do Conselho Científico da Academia Militar, aprovo o Regu-
lamento de Creditações da Academia Militar, em anexo ao presente despacho.
22 de março de 2022. — O Comandante da Academia Militar, João Carlos Cabral de Almeida
Loureiro Magalhães, Major -General.

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