Despacho n.º 4657/2018

Data de publicação11 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Despacho n.º 4657/2018

No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento do Curso de Formação de Analistas Químicos (CFAQ), do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.

Este regulamento foi aprovado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 10 de abril de 2018 e entra em vigor no dia da sua aprovação.

ANEXO

Preâmbulo

O Curso de Formação de Analistas Químicos (CFAQ) tem como principal objetivo formar técnicos com competências no domínio das técnicas de análise mais utilizadas em laboratório, de modo a criar qualificações acrescidas para desempenho de funções na indústria química, farmacêutica e agroalimentar e em laboratórios de I&D e prestação de serviços.

O CFAQ insere-se no Projeto 9oW desenvolvido em parceria com a Hovione, através de um Consórcio constituído pela Área Departamental de Engenharia Química (ADEQ) e o Centro de Estudos de Engenharia Química (CEEQ) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), a Escola Secundária Fonseca de Benevides (ESFB), a Escola Profissional de Educação para o Desenvolvimento (EPED) e a Escola Profissional de Setúbal (EPS).

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece os princípios e regras de funcionamento do CFAQ, coordenado pela ADEQ do ISEL. O CFAQ não conduz à atribuição de qualquer grau académico.

Artigo 2.º

Organização e funcionamento do curso

1 - O CFAQ funciona durante a vigência do Projeto 9oW (2018-2020), com a realização de duas edições por ano em 2018, 2019 e 2020.

2 - No CFAQ são ministradas 525 horas de formação distribuídas por 75 dias, decorrendo em dias úteis entre as 9 e as 17 horas. As horas de contacto são repartidas entre uma componente teórica e uma componente teórico-prática.

3 - O CFAQ funciona por módulos cujos conteúdos programáticos são, maioritariamente, da responsabilidade de docentes da ADEQ.

4 - Sempre que se mostre necessário, pode ser considerada a participação de professores das Escolas que integram o Consórcio e de colaboradores da Hovione, como formadores no CFAQ.

5 - As atividades formativas do CFAQ são coordenadas pelo Responsável da Área de Formação do Consórcio, docente da ADEQ e membro do CEEQ, com o grau de doutor.

6 - A componente prática do curso é desenvolvida no Laboratório pHarmaLab do ISEL, em articulação direta com a Área de Formação do Consórcio.

7 - A afetação dos recursos humanos ao CFAQ é da responsabilidade da Comissão Executiva do Consórcio, com o envolvimento direto da ADEQ.

8 - Compete ao Gabinete de Planeamento e Organização do Consórcio a calendarização dos módulos do Curso e elaboração dos respetivos horários.

9 - O funcionamento do CFAQ está sujeito a um número máximo de doze formandos e a um mínimo de dez.

Artigo 3.º

Acompanhamento e avaliação

O acompanhamento, monitorização e avaliação do funcionamento do CFAQ são da responsabilidade do Gabinete de Planeamento e Organização do Consórcio.

Artigo 4.º

Condições de acesso

O CFAQ destina-se a estudantes habilitados com o 12.º ano, o qual pode ter sido obtido através da via profissional ou do ensino regular.

Artigo 5.º

Candidaturas/Inscrições

1 - Anualmente, são abertos dois períodos de candidatura em novembro/dezembro e em junho/julho, de modo a recrutar formandos para a primeira e segunda edição de cada ano, respetivamente.

2 - A pré-inscrição no CFAQ é efetuada on-line através do site do curso na página do ISEL.

3 - No ato de candidatura é requerido aos candidatos a apresentação de certificado de habilitações, curriculum vitae e carta de motivação/apresentação.

4 - A frequência do CFAQ não está sujeita ao pagamento de propinas.

Artigo 6.º

Recrutamento e seleção de formandos

O processo de seleção é efetuado com base na avaliação dos elementos fornecidos pelos candidatos no ato de candidatura e em eventual realização de entrevista.

Artigo 7.º

Pontualidade, assiduidade e faltas

1 - Os formandos assinam folhas de presença em todos os dias de formação, sendo a ausência de assinatura considerada como falta.

2 - As faltas devem ser devidamente justificadas pelos formandos junto do...

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