Despacho n.º 4639/2023

Data de publicação18 Abril 2023
Número da edição76
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Secretaria-Geral
N.º 76 18 de abril de 2023 Pág. 83
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Secretaria-Geral
Despacho n.º 4639/2023
Sumário: Criação das unidades orgânicas flexíveis, equipa multidisciplinar e núcleos da Secretaria-
-Geral do Ministério da Saúde.
A Lei Orgânica da Secretaria -Geral do Ministério da Saúde foi aprovada pelo Decreto Regulamentar
n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, e alterada pelo Decreto -Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro. Por força deste
último diploma legal, que determinou que a coordenação dos assuntos europeus e relações internacionais
do MS, atribuição cometida à Direção -Geral da Saúde, passasse a ser assegurada pela Secretaria -Geral
do Ministério da Saúde, foi consequentemente revista a estrutura nuclear desta instituição da adminis-
tração direta do Estado. Nestes termos, a Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio, alterada pela Portaria
n.º 38/2023, de 31 de janeiro, acrescentou uma nova unidade orgânica nuclear, a Direção de Serviços de
Coordenação das Relações Internacionais, e previu a existência de mais uma unidade orgânica flexível.
Importa, pois, rever as unidades orgânicas flexíveis da Secretaria -Geral do Ministério da
Saúde, em função das alterações orgânicas verificadas, mas também de reajustes na organização
do serviço, que a prática vem evidenciando como necessários.
Assim:
Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de
15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 4.º da Portaria
n.º 160/2012, de 22 de maio, todas na sua redação atual, determino:
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente despacho procede à criação das unidades orgânicas flexíveis e equipa mul-
tidisciplinar da Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.
2 — O presente despacho procede ainda à criação de núcleos, no âmbito das unidades orgâ-
nicas flexíveis, sem prejuízo de outros que venham a ser criados autonomamente.
3 — O responsável de cada núcleo é designado por despacho da Secretária -Geral do Ministério
da Saúde, não implicando a criação de cargos dirigentes.
Artigo 2.º
Unidades orgânicas flexíveis e equipa multidisciplinar
1 — Na Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais é criada a Divisão
da Cooperação em Saúde.
2 — Na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso não são criadas unidades orgânicas
flexíveis.
3 — Na Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo são criadas
as seguintes divisões:
a) Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação;
b) Divisão de Gestão de Recursos;
c) Divisão de Informação e Relações Públicas.
Artigo 3.º
Divisão da Cooperação em Saúde
À Divisão da Cooperação em Saúde compete:
a) Analisar e propor estratégias de capacitação e colaboração técnica na cooperação interna-
cional no domínio da saúde;

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