Despacho n.º 4637/2023

Data de publicação18 Abril 2023
Data03 Janeiro 2023
Número da edição76
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Coesão Territorial - Gabinetes das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Coesão Territorial e do Secretário de Estado das Finanças
N.º 76 18 de abril de 2023 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA
SOCIAL E COESÃO TERRITORIAL
Gabinetes das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
e da Coesão Territorial e do Secretário de Estado das Finanças
Despacho n.º 4637/2023
Sumário: Determina o reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização no domínio da
ação social e publica o mapa com os encargos anuais com as competências descen-
tralizadas neste âmbito.
O processo de descentralização administrativa, desencadeado pela Lei n.º 50/2018, de 16
de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais, foi concretizado, no domínio da ação social, pelo Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro, e recente-
mente objeto da segunda alteração pelo Decreto -Lei n.º 87 -B/2022, de 29 de dezembro.
As alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 87 -B/2022, de 29 de dezembro, decorrem
da experiência obtida ao longo do ano de 2022, do reconhecimento dos desafios que o processo
de descentralização neste domínio enfrenta e do objetivo de garantir uma distribuição equitativa
de recursos, de acordo com as características e indicadores de cada território, para um acompa-
nhamento social de proximidade a cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade, em linha
com o acordo setorial de compromisso entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios
Portugueses, assinado em 3 de janeiro de 2023, onde foram identificadas as necessidades de
melhoria do processo de descentralização, com alterações de rácios e correspondente incremento
dos recursos financeiros.
O referido acordo setorial integra um conjunto de compromissos no âmbito do processo de
descentralização de competências no domínio da ação social, introduz importantes alterações de
paradigma com vista à sua qualificação e procede à atualização e reforço dos montantes a transferir
para os municípios relativos aos encargos anuais referentes às competências descentralizadas
neste âmbito, e identifica as alterações necessárias à legislação setorial.
A Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de
2023, prevê no n.º 1 do artigo 66.º, que o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD),
gerido pela Direção -Geral das Autarquias Locais, é dotado das verbas necessárias ao financiamento
das competências descentralizadas para os municípios do território continental, na área da ação
social, até ao valor total de 56 113 878 €.
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 66.º, o n.º 5 do mesmo artigo dispõe que as verbas
necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território
continental podem ser reforçadas para refletir a definição final e efetiva das diferentes fórmulas de
financiamento.
Nesse contexto, considerando as alterações constantes do Decreto -Lei n.º 87 -B/2022, de 29 de
dezembro, bem como o acordo setorial de compromisso entre o Governo e a Associação Nacional
de Municípios Portugueses, mostra -se necessário proceder ao reforço dos montantes a transferir
no âmbito do FFD no domínio da ação social, no montante anual de 35 482 271 €, passando assim
a totalizar o FFD o montante de 91 596 149 €.
Tendo em conta que a transferência de competências na área da Ação Social, de acordo com o
n.º 5 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 87 -B/2022, de 29 de dezembro, foi prorrogada até 3 de abril,
o valor do reforço do FFD é ajustado em proporção ao período em que a competência é exercida,
para o montante de 22 619 401 €. O valor do FFD para o domínio da ação social situa -se, após
este reforço, em 78 733 279 €.
Cumprindo com os desígnios referidos anteriormente, o Governo, pela Ministra do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra da Coesão Territorial e pelo Secretário de Estado

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