Despacho n.º 4610/2023

Data de publicação17 Abril 2023
Data31 Janeiro 2022
Número da edição75
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
N.º 75 17 de abril de 2023 Pág. 68
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
Despacho n.º 4610/2023
Sumário: Designa os membros para exercerem funções no conselho de administração da Uni-
dade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., no mandato de 2023 -2025.
Nos termos do disposto nos artigos 69.º e 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitala-
res, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do
Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no
artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 72.º
do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 48/2022, de 1 de junho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local
de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., são designados, mediante proposta da Direção Executiva
do Serviço Nacional de Saúde, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao limite máximo de três
renovações consecutivas, sendo -lhes aplicável, com as necessárias adaptações, o Decreto -Lei
n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Gestor Público.
Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde
do Baixo Alentejo, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2022, torna -se neces-
sário proceder à designação dos membros deste órgão estatutário, para um mandato de três anos.
A remuneração dos membros do conselho de administração obedece ao disposto no n.º 5 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se
pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes do presente despacho.
Assim:
Nos termos dos artigos 69.º e 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos
portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, E. P. E., constantes do capítulo
IV
do Decreto-
-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, do n.º 3 do
artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua
redação atual, do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual,
e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, determina -se:
1 — Designar, por proposta do Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, para exercerem
funções no conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., no
mandato 2023 -2025, os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competências profis-
sionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que
constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante:
a) Presidente do conselho de administração — José Carlos Capucho Queimado;
b) Diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares — Vera Cláudia Raposo
Guerreiro Balsinha;
c) Vogal executiva — Vanessa Pinto de Almeida Faria Almodôvar;
d) Enfermeiro diretor — António Joaquim Inácio Páscoa.
2 — Estabelecer que Vanessa Pinto de Almeida Faria Almodôvar exerce funções como vogal
executiva com o pelouro financeiro e com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do
Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua atual redação.
3 — Estabelecer que ao estatuto remuneratório dos membros do conselho de administração
se aplicam as disposições legalmente vigentes que o tomem por objeto.

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