Despacho n.º 4608/2023

Data de publicação17 Abril 2023
Número da edição75
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
N.º 75 17 de abril de 2023 Pág. 62
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Despacho n.º 4608/2023
Sumário: Autoriza a criação do Centro de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do
Funchal — Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF — CCIM).
A Associação Comercial e Industrial do Funchal — Câmara de Comércio e Indústria da Madeira
(ACIF — CCIM) requereu ao Ministério da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-
-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem
institucionalizada, de âmbito nacional e caráter genérico, denominado Centro de Arbitragem da
Associação Comercial e Industrial do Funchal — Câmara de Comércio e Indústria da Madeira
(ACIF — CCIM).
O artigo 5.º dos Estatutos da Associação Comercial e Industrial do Funchal — Câmara de
Comércio e Indústria da Madeira, prevê que a ACIF -CCIM terá essencialmente por fim colaborar
no progresso económico e social da Região Autónoma da Madeira, defendendo os legítimos inte-
resses dos seus membros, promovendo a solidariedade e o intercâmbio dos meios empresariais
de comércio, da indústria e dos serviços, propiciando as condições mais favoráveis ao adequado
desenvolvimento das empresas e estimulando e aprovando as iniciativas que os dinamizem, podendo,
para o efeito e designadamente, criar, um centro de arbitragem dotado de autonomia administrativa,
técnica e financeira, com competência para a resolução por via arbitral ou por meios alternativos
não contenciosos, de quaisquer litígios que lhe sejam submetidos, em quaisquer matérias não
excluídas por lei.
De acordo com a Direção -Geral da Política de Justiça, a proposta da entidade requerente cum-
pre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para prossecução da atividade
que se propõe realizar, considerando -se reunidas as condições que asseguram a sua execução
adequada. Com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes
elementos:
a) Fundada em 1836, a requerente é uma associação que, pelas suas características prosse-
gue uma atividade de interesse geral, económica e socialmente relevante e conta com o número
significativo de cerca de 700 empresas associadas (44 % do setor do comércio, 29 % do setor de
serviços, 11 % do setor da indústria e 16 % do setor do turismo);
b) O regulamento do centro de arbitragem revela -se conforme aos princípios fundamentais e
regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas;
c) A entidade requerente apresentou lista de árbitros possuidores de conhecimentos e expe-
riência profissional relevantes na área jurídica e da arbitragem;
d) A entidade requerente indicou ter instalações adequadas ao funcionamento do centro de
arbitragem com esta natureza.
Termos em que, com os fundamentos da informação n.º INT -DGPJ/2022/1080, de 31 de outubro,
da Direção -Geral da Política de Justiça, e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-
-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, e de acordo com as competências delegadas pela Ministra da
Justiça através do Despacho n.º 7122/2022, de 3 de junho, determino o seguinte:
1 — Autorizar a criação de um centro de arbitragem institucionalizada pela Associação Comercial
e Industrial do Funchal — Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF — CCIM), denominado
Centro de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Funchal — Câmara de Comércio e
Indústria da Madeira (ACIF — CCIM), de âmbito nacional e caráter genérico.
2 — O Centro funcionará nas instalações da sede da Associação ACIF — CCIM, sitas na Rua
dos Aranhas, 24 -26, no Funchal.

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