Despacho n.º 460/2024 de 19 de março de 2024

Data de publicação19 Março 2024
Número da edição56
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores
SeçãoSérie 2

O Despacho n.º 2754/2016, de 5 de dezembro, retificado pela Declaração n.º 2/2017, de 1 de fevereiro e pelo Despacho n.º 1243/2019, de 21 de agosto, aprovou o modelo e fixou os valores de contrapartidas financeiras referentes às atividades de recolha e triagem no âmbito da gestão dos resíduos de embalagens contidos nos resíduos domésticos e equiparados, bem como os valores de subsídio ao transporte dos respetivos materiais expedidos para o exterior, aplicáveis aos sistemas de gestão de resíduos urbanos da Região Autónoma dos Açores

O n.º 1 do artigo 5.º do Despacho n.º 2754/2016, de 5 de dezembro, dispõe que os valores de contrapartida financeira estabelecidos nos artigos 3.º e 4.º vigoram até 31 de dezembro de 2017, sendo posteriormente objeto de atualização anual.

O n.º 2 do artigo 5.º do Despacho n.º 2754/2016, de 5 de dezembro, na sua redação atual, prevê que a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA) procede à publicitação dos valores de contrapartida financeira para o ano em curso, atualizados por aplicação da taxa de variação média anual do índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC) relativa ao ano anterior, arredondada para a casa decimal superior.

Para tal, foi aplicada a taxa de variação média anual do índice harmonizado de preços no consumidor publicada pelo Instituto Nacional de Estatística em dezembro de 2023, sendo a mesma de 5,3%.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Despacho n.º 2754/2016, de 5 de dezembro determina-se o seguinte:


15 de março de 2024. - O Conselho de Administração, Sónia da Conceição Pereira Andrade da Silva Santos - Sandra Paula de Aguiar e Câmara - Ricardo Manuel Barroso Rodrigues.

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