Despacho n.º 46/2019

Data de publicação02 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Sor

Despacho n.º 46/2019

Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por meu despacho de 9 de novembro de 2018, foi determinada a criação de subunidades orgânicas, tal como a seguir se publica.

17 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

Criação de Subunidades Orgânicas na Câmara Municipal de Ponte de Sor

Considerando que:

Por deliberação da Câmara Municipal, de 31 de outubro de 2018, foi submetida à aprovação da Assembleia Municipal a Estrutura Nuclear da organização interna do Município e a fixação do n.º máximo de unidades orgânica flexíveis e de subunidades orgânicas, nos termos da alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10.

Nessa mesma reunião, condicionada à aprovação pela Assembleia Municipal do número máximo de unidades orgânicas flexíveis propostas, foi aprovada a alteração da Estrutura Flexível da organização interna do Município, conforme proposta apresentada e representada no organograma anexo, nos termos e para os efeitos previstos conjugadamente na alínea a) do artigo 7.º e no n.º 3 do art. 10.º do DL n.º 305/2009, de 23/10;

Nos termos do disposto no artigo 8.º e n.º 5, do artigo 10.º, do decreto-lei atrás referido, compete ao Presidente da Câmara a criação de Subunidades Orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;

Com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, importa concretizar a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais;

Determino, igualmente condicionada à aprovação pela Assembleia Municipal do número máximo de unidades e subunidades orgânicas propostas:

1 - A criação das seguintes subunidades orgânicas, integradas nas respetivas unidades orgânicas, nos termos que seguem:

Divisão de Recursos Humanos:

i) Gestão de Assiduidades e Remunerações;

ii) Gestão de Carreiras e Avaliação de Desempenho;

iii) Segurança e Saúde no Trabalho;

iv) Gestão de Capital Humano e Qualificação de Recursos.

Divisão de Finanças e Património:

i) Contabilidade:

ii) Compras;

iii) Gestão de Património;

iv) Faturação e Apoio a Consumidores;

v) Taxas e Licenças;

vi) Candidaturas e Sistemas de Financiamento;

vii) Tesouraria.

Divisão Jurídico - Administrativa:

i) Serviço de Apoio Jurídico;

ii) Serviço de Contra-Ordenações;

iii) Contratos, Atas e Apoio a Órgãos Municipais;

iv) Modernização Administrativa;

v) Serviço de Administração de Sistemas;

vi)...

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