Despacho n.º 4579/2019

Data de publicação06 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 4579/2019

Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, como é o caso da Linha do Sul, entre o Km 263,700 e o Km 264,000, em que foram identificados fortes indícios de instabilidade, potenciando, fenómenos de escorregamentos.

Considerando, a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.

Considerando ainda que, para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, indispensáveis à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.

Considerando por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter urgente.

Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 7 de fevereiro de 2019, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada Despacho n.º 3396/2019, de 21 de março, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019:

1 - Declaro a utilidade pública, com...

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