Despacho n.º 4543/2023

Data de publicação14 Abril 2023
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete de Estratégia e Planeamento
N.º 74 14 de abril de 2023 Pág. 106
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete de Estratégia e Planeamento
Despacho n.º 4543/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Interno de Horário de Trabalho, Funcionamento e Atendi-
mento do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidarie-
dade e Segurança Social.
Considerando o exposto no artigo 74.º e no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, doravante LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com
as subsequentes alterações, compete ao empregador público elaborar regulamentos internos do
órgão ou serviço contendo normas de organização e disciplina do trabalho.
Como tal, a elaboração do presente Regulamento prende-se com o facto de haver necessidade
de informar os trabalhadores, do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, sobre as regras e os princípios gerais em matéria de duração
e horários de trabalho, legalmente previstos, bem como definir procedimentos que uniformizem e
regulem esta matéria.
Cumpre, ainda, salientar que, numa época histórica marcada por processos de mudança
e sobretudo de diversificação dos tempos de trabalho, impõe-se a construção de um instru-
mento que estabeleça o equilíbrio entre o interesse público e a motivação dos trabalhadores,
em prol da melhoria da qualidade dos serviços prestados, sem deixar de se proporcionar as
condições de trabalho que favoreçam a conciliação entre a atividade profissional com a vida
familiar, pessoal e social.
Foram consultados o Sindicato dos Trabalhadores em funções Públicas e Sociais do Sul e
Regiões Autónomas (STFPSSRA), o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) e o Sin-
dicato dos Trabalhadores da Administração Publica (SINTAP), ao abrigo e nos termos do n.º 2 do
artigo 75.º da LTFP.
Face ao que antecede, aprovo o Regulamento Interno de Horário de Trabalho, Funcionamento
e Atendimento do Gabinete de Estratégia e Planeamento, anexo ao presente despacho e que dele
faz parte integrante.
27 de março de 2023. — O Diretor-Geral, José Luís Albuquerque.
ANEXO
Regulamento Interno de Horário de Trabalho, Funcionamento e Atendimento do Gabinete
de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento do
Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social, doravante designado por GEP, bem como o regime de organização e disciplina de trabalho
aplicável aos seus trabalhadores.

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