Despacho n.º 454/2018 de 21 de março de 2018

Data de publicação21 Março 2018
Número da edição57
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 57 QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Despacho n.º 454/2018 de 21 de março de 2018
Considerando a relevância que a celebração da Páscoa representa para as famílias açorianas.
Considerando a tradição de conceder tolerância de ponto de modo a permitir a adequada celebração
dessas festividades na Região.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º e das alíneas e do n.º 1 do artigo 90.º, ambos do b) j)
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto
Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, determino o seguinte:
1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores da administração pública regional dos Açores
no período da tarde de 5.ª Feira, dia 29 de março de 2018.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
12 de março de 2018. - O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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