Despacho n.º 453/2024

Data de publicação17 Janeiro 2024
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
N.º 12 17 de janeiro de 2024 Pág. 230
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
Despacho n.º 453/2024
Sumário: Altera o Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, que determina a estrutura orgâ-
nica das unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Políticas e Admi-
nistração Geral.
O Decreto Regulamentar n.º 2/2014, de 9 de abril, definiu a missão, as atribuições e o tipo de
organização interna do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP).
Por sua vez, a Portaria n.º 179 -A/2014, de 11 de setembro, no desenvolvimento do referido
decreto regulamentar, determinou a estrutura nuclear e estabeleceu as respetivas competências
das unidades orgânicas nucleares e fixou o número máximo de unidades flexíveis do serviço.
O Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzi-
das através dos Despachos n.os 3738/2017, de 21 de abril, 3700/2018, de 6 de abril e 1102/2020
de 17 de janeiro, veio, por seu turno, definir as unidades orgânicas flexíveis do GPP, bem como
estabelecer as respetivas competências.
Considerando a necessidade de proceder a reajustamentos na Direção de Serviços de Estatís-
tica e na Direção de Serviços de Programação e Políticas, tendo em vista o acréscimo de eficiência
e eficácia na afetação dos recursos disponíveis, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004,
de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e da alínea f)
do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 128/2015,
de 3 de setembro, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 10.º da Portaria n.º 179 -A/2014, de
11 de setembro, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração de unidades flexíveis
A Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Rural criada pelo Despacho n.º 12182/2014,
de 25 de setembro na redação dada pelo Despacho n.º 3738/2017, de 21 de abril e a Divisão de
Agricultura e Desenvolvimento Sustentável criada pelo Despacho n.º 3738/2017, de 21 de abril,
são alteradas nos termos do artigo seguinte.
Artigo 2.º
Alteração ao Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro
O artigo 1.º do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, na redação dada pelo Despacho
n.º 1102/2020 de 17 de janeiro de 2020, os artigos 10.º e 11.º do Despacho n.º 12182/2014, de 25
de setembro, os artigos 18.º e 19.º do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, alterados pelo
Despacho n.º 3738/2017, de 21 de abril, e o artigo 19.º -A aditado pelo Despacho n.º 3738/2017,
de 21 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]

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