Despacho n.º 453/2024 de 19 de março de 2024

Data de publicação19 Março 2024
Número da edição56
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Ação Climática
SeçãoSérie 2

O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, aprova, em anexo, o regulamento do sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e em reservas da biosfera.

Nos termos do artigo 9.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, a aprovação das candidaturas cabe ao membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, tendo sido, nessa sequência, celebrado um contrato para a manutenção da produção da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, em áreas de paisagem protegida e fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e reservas da biosfera, entre a Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, e Álvaro Manuel Silveira.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º e da alínea c) do artigo 10.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, em conjugação com a alínea a) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, determino o seguinte:

1 – Conceder ao beneficiário Álvaro Manuel Silveira um apoio financeiro, referente ao segundo pagamento anual, no montante de € 54,45 (cinquenta e quatro euros e quarenta e cinco cêntimos), respeitante à parcela Fajã de Manuel Teixeira, freguesia de Santo Amaro, matriz predial 4581, com a área de 0,1500 hectares de vinha “outras castas”, que integra a unidade de exploração.

2 – Os encargos com o apoio financeiro previsto no número anterior são suportados pelas verbas inscritas no Capítulo 50, Programa 09, Projeto 03, Ação 03, Classificação Económica 04.08.02, do Plano de...

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