Despacho n.º 4518/2021

Data de publicação04 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional

Despacho n.º 4518/2021

Sumário: Autoriza a despesa inerente ao concurso público para execução da empreitada de obra pública de remodelação do Edifício PM16/Lisboa e subdelega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional competências no âmbito deste procedimento.

Considerando que a iniciativa «Cyber Academia and Innovation Hub» (CAIH) tem como finalidade, no que à «Cyber» diz respeito, alimentar o ecossistema nacional e internacional com o conhecimento e competências necessários à nova geração de profissionais, e apoiar o desenvolvimento de capacidades no domínio «Cyber»;

Considerando que se pretende constituir um centro de excelência de nível internacional de ciberdefesa e cibersegurança, que interligue universidades, centros de investigação, a indústria e outras entidades do setor público e privado, proporcionando educação, treino e exercícios, e estimulando a investigação, a inovação e o desenvolvimento da indústria;

Considerando que a iniciativa «Cyber Academia and Innovation Hub» foi autorizada por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 2 de agosto de 2018, tendo sido posteriormente solicitada a verificação da adequação do caderno de encargos elaborado e a disponibilidade financeira no âmbito da Lei de Infraestruturas Militares, no caso de se concluir pela necessidade de aumento do limite para concurso público, conforme despacho do Ministro da Defesa Nacional de 29 de julho de 2020, exarado na informação n.º 831 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 6 de julho de 2020.

Considerando o meu despacho de 19 de novembro de 2020, exarado na informação n.º 968 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 3 de setembro de 2020, em que considero como adequado o projeto de execução conducente à remodelação e modernização do edifício PM16, sito no Paço da Rainha, em Lisboa e autorizo o aumento de cabimento, totalizando um financiamento de (euro) 845.000,00 (IVA não incluído) para a abertura do procedimento em apreço, considerando as disponibilidades existentes e o cumprimento dos tetos de execução, conforme o eu consta no anexo da Lei de Infraestruturas Militares.

Assim, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 12399/2019, de 6 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, n.º 249, de 27 de dezembro de 2019, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho:

1) Autorizo, a despesa pública, no valor máximo de (euro) 845.000,00, ao qual acresce o IVA à taxa...

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