Despacho n.º 450/2021 de 3 de março de 2021

Data de publicação03 Março 2021
Gazette Issue43
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 43 QUARTA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo Regional
Nos termos do artigo 35.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, na sua redação atual), o excedente resultante do mecanismo de compensação nele previsto,
de modo a garantir variações anuais máximas e mínimas na participação de cada município nos
impostos do Estado, por via do FEF, do FSM e do IRS, é redistribuído pelos municípios nos termos do
seu n.º 3, sendo os montantes inscritos em mapa anexo à Lei do Orçamento do Estado e transferidos
mensalmente para os municípios.
Assim, nos termos do artigo 104.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado -
2021), determino que se proceda à transferência das seguintes verbas, para os municípios da Região
Autónoma dos Açores, referentes ao mês de fevereiro.
Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas –
n.º 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais)
– Transferências de Capital.
12 de fevereiro de 2021. - O Vice-Presidente do Governo, Artur Manuel Leal Lima.

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