Despacho n.º 45/2020 de 10 de janeiro de 2020

Data de publicação10 Janeiro 2020
Número da edição7
ÓrgãoDireção Regional dos Recursos Florestais
SeçãoSérie 2

Considerando que, em conformidade com o disposto no artigo 2º da Portaria nº 61/2018 de 12 de junho, os exames para obtenção de carta de caçador regional devem realizar-se duas vezes por ano, em dias, horas e locais, a definir por despacho do Diretor Regional dos Recursos Florestais;

Assim, no uso dos poderes que me são conferidos conforme suprarreferido, determino que:

1 – Os exames para obtenção de carta de caçador regional, no ano de 2020 decorrerão de acordo com as datas, horas e locais definidos no anexo I, do...

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