Despacho n.º 4492/2021

Data de publicação03 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia

Despacho n.º 4492/2021

Sumário: Regulamento do Mestrado em Finanças da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics (Nova SBE), ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da UNL e do artigo 10.º dos Estatutos da Nova SBE, do Despacho 8272/2020, de 31 de julho, publicado no Diário da República, n.º 166, 2.ª série, de 26 de agosto de 2020, e nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e na sequência:

(i) Da decisão de acreditação pela Agência de Avaliação do Ensino Superior, em 4 de agosto de 2020, com efeitos a partir de 31 de julho de 2019 e válida por 6 anos;

(ii) Do registo junto da Direção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 3204/2011/AL01, datado de 10/03/2021, vem determinar a publicação do Regulamento do Mestrado em Finanças em anexo, em conformidade com a alteração do respetivo plano de estudos.

A Publicação do presente Regulamento, reveste caráter de especial urgência, quer pelo decurso adiantado do ano letivo, quer pela decisão do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, de 2020/08/04, relacionada com a acreditação do respetivo ciclo de estudos a cumprir no imediato o que se mostra incompatível com a sua prévia divulgação e discussão por 30 dias, pelo que, nos termos do disposto no artigo 110.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dispensa-se tal formalidade.

16 de abril de 2021. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.

Regulamento do Mestrado em Finanças

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Nova School of Business and Economics/Faculdade de Economia, doravante Nova SBE, confere o grau de mestre em Finanças, desde o ano letivo 2006/2007.

Artigo 2.º

Organização

1 - O Mestrado em Finanças organiza-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).

2 - As regras aplicáveis à conclusão do Mestrado em Finanças são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelo conselho científico da Nova SBE, em conformidade com a legislação aplicável.

3 - Após a conclusão da parte curricular poderá ser atribuído um Diploma de Conclusão da Parte Curricular do Mestrado em Finanças.

Artigo 3.º

Condições de admissão

As regras relativas a condições de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT