Despacho n.º 4470/2022

Data de publicação18 Abril 2022
Data11 Novembro 2020
Gazette Issue75
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações
N.º 75 18 de abril de 2022 Pág. 199
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações
Despacho n.º 4470/2022
Sumário: Prorrogação do mandato do Grupo de Trabalho para o Estudo e Avaliação do Tráfego
Noturno no Aeroporto Humberto Delgado, criado pelo Despacho n.º 11081/2020, de
6 de novembro.
Considerando que:
a) Pelo Despacho n.º 11081/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de
11 de novembro, foi criado o Grupo de Trabalho para o Estudo e Avaliação do Tráfego Noturno no
Aeroporto Humberto Delgado, com o objetivo, nomeadamente, de preparar documentos de clari-
ficação das regras aplicáveis, bem como propostas de alteração aos instrumentos legais vigentes
que se afigurem necessários para a resolução dos problemas identificados;
b) Nos termos do mencionado despacho, o Grupo de Trabalho tinha a duração de seis me-
ses, prorrogável por mais seis, contada a partir da data de publicação da sua constituição, que se
verificou em 11 de novembro de 2020, extinguindo -se o mandato respetivo com a apresentação de
um relatório final, a apresentar até ao termo do prazo ou da sua prorrogação;
c) Tal prazo foi prorrogado por mais quatro meses por via do Despacho n.º 11203/2021, de 2 de
novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2021, em virtude
de se ter identificado a necessidade de ser elaborado um estudo de avaliação dos impactos económicos
e sociais, com extensão a indicadores ambientais, das medidas de mitigação de ruído de tráfego noturno
no Aeroporto Humberto Delgado, com recurso à aquisição de serviços de consultoria especializada;
d) O referido estudo foi iniciado, tendo por base um vasto conjunto de informação reunida ao
longo dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho, incluindo a ponderação de diversos
cenários alternativos à situação atualmente vigente, tendo -se recorrido ao auxílio de um organismo
nacional especialmente vocacionado para o efeito, do ponto de vista académico — in casu, o Centro
de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Turismo (CiTUR) —, que se constitui como uma
unidade I&D do subsistema politécnico de ensino superior nacional que associa 17 instituições
(universidades e politécnicos) e envolve mais de 200 investigadores;
e) Para conclusão dos trabalhos do CiTUR, e bem assim, do Grupo de Trabalho constituído
pelo Despacho n.º 11081/2020, afigura -se necessário, ainda, a produção e inclusão dos resultados
advenientes de mapas de ruído que devem plasmar as isófonas associadas a cada um dos possíveis
cenários alternativos a ponderar numa futura alteração das regras de operação noturnas vigentes para
o Aeroporto Humberto Delgado, por forma a mitigar os efeitos do ruído produzido pelo tráfego aéreo;
f) As diligências inerentes à produção de tais mapas, que configura um trabalho de natureza
eminentemente técnica, encontram -se em curso, e afiguram -se imprescindíveis para a conclusão do
estudo do CiTUR e, consequentemente, para a conclusão do relatório final do Grupo de Trabalho;
g) Não foi possível concluir tempestivamente todos os trabalhos que obrigaram à envolvência
de organismos externos ao Grupo de Trabalho, por contingências associadas aos procedimentos
de contratação pública e, igualmente, ao período de transição inerente à atual conjuntura política,
dado que foi necessário proceder a uma redefinição de prioridades e preparação de transição
e conclusão de assuntos pendentes de natureza inadiável e urgente, no seio do Ministério das
Infraestruturas e Habitação;
h) Em face do exposto, afigura -se necessário proceder a uma nova prorrogação de prazo para
finalização da missão conferida ao Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 11081/2020;
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, na
sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 11146/2020, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, determino:
1 — Prorrogar, por mais quatro meses, o mandato do Grupo de Trabalho para o Estudo e Ava-
liação do Tráfego Noturno no Aeroporto Humberto Delgado, criado pelo Despacho n.º 11081/2020,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT