Despacho n.º 4460/2024

Data de publicação23 Abril 2024
Número da edição80
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Ciências
1/23
Despacho n.º 4460/2024
23-04-2024
N.º 80
2.ª série
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Ciências
Despacho n.º 4460/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Ciências da Universidade do
Porto.
Por deliberação do Conselho de Representantes, na sua reunião de 8 de março de 2024, convocada
para o efeito, nos termos da alínead) do n.º2 do artigo16.º dos Estatutos da FCUP, homologados pelo
Despacho n.º12704/2022, de 12 de outubro, publicado no Diário da República n.º211, 2.ªsérie, de 2 de
novembro de 2022 e alterados pelo Despacho n.º3525/2024, de 01 de abril, publicado no Diário da
República, n.º64, 2.ªsérie, de 01 de abril, foi aprovado o Regulamento Orgânico dos Serviços da Facul-
dade de Ciências da Universidade do Porto, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no
Diário da República.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Natureza e âmbito
O presente Regulamento estabelece o modelo de organização e competências dos Serviços (Cen-
trais e Departamentais) da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, adiante designada por FCUP.
Artigo2.º
Princípios gerais
A organização dos Serviços da FCUP orienta-se pelos seguintes princípios:
a) Princípio da necessidade e adequação das estruturas, segundo o qual a criação de unidades de
serviços deve assentar em critérios quantitativos e qualitativos que permitam justificar a necessidade
de individualização do exercício de uma ou de várias funções numa estrutura de serviço, devendo essas
estruturas ser organizadas de forma flexível e tendo em vista assegurar permanentemente uma atuação
eficaz e eficiente;
b) Princípio da organização dos serviços por unidades funcionais, agregando atividades que apre-
sentam homogeneidade ou conexão material (técnica, científica, profissional ou outra) ou estrutural entre
si, designadamente quanto ao tipo de estrutura, procedimentos de gestão ou compatibilização com os
recursos humanos e materiais existentes;
c) Princípio da clareza e simplificação da estrutura hierárquica, de modo a assegurar-se uma ade
-
quada articulação entre os níveis de serviços, entre si, e entre estes e os órgãos centrais de gestão da
instituição;
d) Princípio da desconcentração interna de poderes, que visa assegurar a operacionalidade dos
serviços, cometendo-se aos níveis de maior proximidade ou especialização as tarefas operativas e aos
níveis superiores as funções de conceção, planeamento, avaliação e controlo;
e) Princípio da eficiência de organização, que implica um esforço contínuo para se assegurar, por
um lado, que cada área funcional seja organizada em unidades de serviço homogéneas e flexíveis e que
não haja sobreposição ou duplicação de esforços entre unidades de diferentes áreas funcionais e, por
outro, uma adequada afetação dos recursos entre as várias unidades de serviços.
2/23
Despacho n.º 4460/2024
23-04-2024
N.º 80
2.ª série
Artigo3.º
Modelo Orgânico
1—Os Serviços visam apoiar de uma forma organizada o funcionamento da FCUP, e estão estrutu-
rados em Serviços Centrais, Serviços Departamentais e Centros Funcionais/Centros de Competências.
2—Relativamente aos Serviços Centrais da FCUP:
a) Os serviços são organizados em unidades funcionais designadas por Serviços, Unidades, Núcleos
e Gabinetes, cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento;
b) Todos os Serviços, Unidades, Núcleos, Gabinetes e Centros Funcionais são tutelados por membros
do Conselho Executivo da FCUP, de acordo com os pelouros que forem atribuídos por despacho do Diretor;
c) Os serviços podem ainda ser apoiados nas orientações de áreas específicas das suas atividades
por órgãos consultivos não estatutários, ou pela colaboração de docentes ou investigadores da FCUP;
d) Os Serviços são organizados por áreas de atividade que, pela sua função de natureza transversal,
técnica, científica ou outra, necessitam de funcionar na dependência de titulares de cargos de direção
intermédia, com grau dependente da dimensão e posicionamento estratégico;
e) Os Serviços podem ser desagregados em Unidades ou Núcleos, em função da necessidade
e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais, que funcionam na depen-
dência de titulares de cargos de direção intermédia, previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes
da Universidade do Porto, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico;
f) Podem existir Unidades independentes de serviços quando a sua especificidade ou área funcional
o justifique, pela sua função de natureza técnica, científica ou outra, podendo funcionar na dependência
de titulares de direção intermédia, previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do
Porto, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico;
g) As Unidades podem ser desagregadas em Núcleos ou Gabinetes, que funcionam na dependência
de titulares de direção intermédia, previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do
Porto, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico;
h) Junto do Diretor ou do Conselho Executivo podem funcionar equipas ad hoc constituídas para
a realização de projetos especiais.
3—Relativamente aos Serviços Departamentais da FCUP:
a) Os Serviços Departamentais funcionam na dependência do Diretor de Departamento ou de quem
ele nomear, podendo os responsáveis dos serviços departamentais ser Dirigentes Intermédios de 5.º
grau, dependendo da dimensão do departamento, observadas as normas constantes no Regulamento
de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto;
b) Se a dimensão do departamento não justificar a nomeação de um dirigente intermédio de 5.ºgrau
pode, por questões de eficiência e eficácia, por acordo entre dois ou mais Diretores de Departamento,
ser designado um responsável dos serviços departamentais dos Departamentos em questão e este ser
nomeado dirigente intermédio de 5.º grau, observadas as normas constantes no Regulamento de Cargos
Dirigentes da Universidade do Porto;
c) Os Dirigentes Intermédios de 5.º grau são nomeados pelo Diretor da FCUP, sob proposta do
Diretor de Departamento;
d) Os Serviços Departamentais podem ser organizados em Unidades, Núcleos ou Gabinetes de
acordo com a necessidade e conveniência de repartição das funções desempenhadas.
4—Os Centros Funcionais/Centros de Competências são estruturas que prestam serviços especiali-
zados aos órgãos da FCUP e ao exterior, podendo integrar comissões de coordenação, direção e consulta.
Os Centros Funcionais/Centros de Competências têm regulamentos próprios.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT