Despacho n.º 445/2022

Data de publicação12 Janeiro 2022
Número da edição8
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio das Caldas da Rainha
N.º 8 12 de janeiro de 2022 Pág. 253
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA
Despacho n.º 445/2022
Sumário: Nomeação de chefe de gabinete de Apoio à Presidência — delegação e subdelegação
de competências no chefe de gabinete.
Nomeação de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência — Delegação e Subdelegação
de Competências no Chefe de Gabinete
Vítor Manuel Calisto Marques, Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna
público, que ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º e do n.º 1, n.º 4 e n.º 5 do artigo 43.º
ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (na sua redação atual), conjugados com o disposto
no DL n.º 11/2012, de 20/01, com as necessárias adaptações, designa para exercer funções de
Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, o Sr. Dr. José António de Almeida Henriques, Jurista
e Consultor.
O ora designado auferirá, a título de remuneração mensal, o previsto no n.º 1 do artigo 43.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ou seja, 90 % da remuneração base de um vereador a tempo
inteiro da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, em regime de exclusividade.
O designado fica autorizado a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do
artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
Tendo em vista garantir a adequada gestão e a eficácia do funcionamento dos serviços, da
racionalização e simplificação dos procedimentos e a celeridade na tomada das decisões admi-
nistrativas;
Conforme resulta do estatuído no n.º 1 do artigo do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro,
aplicável aos municípios por força do n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, o chefe do gabinete é responsável pela direção e coordenação do gabinete, cabendo-
-lhe ainda a ligação às unidades orgânicas dependentes do Presidente da Câmara, ao gabinete
de apoio aos vereadores e às demais entidades públicas e privadas;
Ao abrigo do estatuído no n.º 6 do artigo 42.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
e nos artigos 44.º a 50.º do CPA — Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego, no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência,
Dr. José António de Almeida Henriques, a competência para a prática dos seguintes atos e dos que
lhe estejam conexos no âmbito do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal:
1 — Em matéria da Contratação Pública e realização de despesa do Gabinete e do Secreta-
riado de Apoio à Presidência:
a) Propor a contratação de despesas para a aquisição de bens e serviços, bem como a es-
colha do procedimento prévio, a aprovação em minuta, a audiência prévia, a adjudicação e todas
as restantes formalidades;
b) Propor o pagamento de despesas em cumprimento de contratos previamente autorizados
por despacho ou deliberação, com correto cabimento legal no orçamento em vigor.
2 — Em matéria de Gestão de Recursos Humanos do Gabinete e do Secretariado:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e tomar as restantes decisões relativas a férias dos tra-
balhadores afetos ao Gabinete, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda
do interesse público, bem como autorizar ausências ao serviço por pequenos períodos;
b) Conferir a assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, visando
informações, mapas e relatórios de assiduidade;
c) Justificar e propor a injustificação de faltas aos trabalhadores do Gabinete e Secretariado;
d) Autorizar, sempre que assim o exija o funcionamento do serviço, a realização e o paga-
mento, ou compensação em tempo, da prestação de trabalho suplementar, no respeito pelos limites
legalmente estabelecidos;
e) Autorizar o gozo da compensação pelo trabalho em dias de descanso semanal obrigatório;
f) Propor, para efeitos de autorização, deslocações em serviço no país;

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