Despacho n.º 4446/2023

Data de publicação12 Abril 2023
Gazette Issue72
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura
N.º 72 12 de abril de 2023 Pág. 90
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura
Despacho n.º 4446/2023
Sumário: Subdelegação de competências no presidente da Comissão Diretiva da Autoridade de
Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal no continente
(PEPAContinente), o mestre Rogério Paulo Lima Ferreira.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências delegadas nos
termos da alínea b) do n.º 2.1 do Despacho n.º 3636/2023, de 15 de março, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, subdelego no presidente da Comissão
Diretiva da Autoridade de Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal
no continente (PEPAContinente), o mestre Rogério Paulo Lima Ferreira, os poderes para a prática
dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 500 000,
nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual,
em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como
a correspondente decisão de contratar e escolha do tipo de procedimento, assim como praticar
todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, incluindo adiantamentos, nos termos dos n.
os
1
e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de
29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais,
devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das neces-
sidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres,
projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados;
c) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado e do decreto -lei de execução orça-
mental aplicáveis, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de
contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e
demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais
pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência;
d) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1
do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugada com o artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual;
e) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto
nos artigos 19.º e 20.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados,
nos termos do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
g) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º
do Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
h) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
i) Autorizar as deslocações ao estrangeiro para participação em estágios, congressos, reuniões,
seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legal-
mente previstas;
j) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e
alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento
comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de
custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual,
conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

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