Despacho n.º 4436/2023

Data de publicação12 Abril 2023
Data03 Abril 2023
Número da edição72
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 72 12 de abril de 2023 Pág. 46
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 4436/2023
Sumário: Delega competências no Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
O Plano de Recuperação e Resiliência (adiante abreviadamente designado por PRR) desem-
penha um papel fundamental para a área setorial da justiça, quer robustecendo e tornando mais
eficientes as relações dos cidadãos e empresas com o Estado, quer reduzindo os encargos e
complexidades que inibem a atividade empresarial e aumentando a eficiência dos tribunais.
O Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, numa ótica de promover uma célere execução
do PRR, estabeleceu um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de proce-
dimentos dos projetos aprovados neste Plano.
Na mesma senda de simplificação destes investimentos, o Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de
fevereiro — que aprovou as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023 —, promoveu
uma alteração significativa ao artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, no âmbito da competência
para autorização da despesa dos investimentos exclusivamente financiados pelo PRR, permitindo
que despesas superiores a 10 000 000 EUR (dez milhões de euros) passem a ser autorizadas pelos
membros do Governo responsáveis pelas áreas setoriais, mediante confirmação da «Recuperar
Portugal» de que a despesa corresponde aos termos contratualizados, bem como da Direção-
-Geral do Orçamento (DGO) de que a despesa se encontra adequadamente inscrita nos sistemas
orçamentais;
No contexto da alteração legislativa referida, e em harmonia com a delegação de competências
promovida através do meu Despacho n.º 7122/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República,
n.º 108, de 3 de junho:
1 — Delego no Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares, as competências
que por lei me são conferidas para autorização de despesa e assunção dos respetivos encargos
plurianuais, no âmbito da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021,
de 23 de junho, na sua redação atual, para a concretização do Investimento TD -C18 -i01 — Justiça
económica e ambiente de negócios — da componente 18 e RE -C08 -i02 — Cadastro da Propriedade
Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo.
2 — O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura e não prejudica a dele-
gação de competências conferida através do Despacho n.º 7122/2022, publicado na 2.ª série do
Diário da República, n.º 108, de 3 de junho.
3 de abril de 2023. — A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
316341112

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