Despacho n.º 4418/2024

Data de publicação23 Abril 2024
Número da edição80
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
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Despacho n.º 4418/2024
23-04-2024
N.º 80
2.ª série
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 4418/2024
Sumário: Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 3, Maria Delfina
Ramalhinho Gamanho.
Delegação de competências da Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 3,
Maria Delfina Ramalhinho Gamanho
Nos termos do disposto no artigo62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos92.º e 93.º do
Decreto Regulamentar n.º42/83, de 20 de maio, no artigo27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de
abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º73/2014, de 13 de maio e nos artigos44.º a 50.º do Código do
Procedimento Administrativo (CPA), delego, nos Chefes de Finanças Adjuntos a seguir identificados, as
seguintes competências:
I—Na Adjunta de Chefe de Finanças, Nélia Carina Alexandre Marques, a chefia da 1.ªseção—Tribu-
tação do Património. No Adjunto de Chefe de Finanças, Luís Filipe Vaz Falcão, a chefia da 2.ªseção—Tri-
butação do Rendimento e Despesa. Nos Adjuntos de Chefe de Finanças, João da Conceição Santos,
Nuno Miguel Moura Silva Cardoso e Rui José Domingos Gonçalves, a chefia da 3.ªseção —Justiça
Tributária, no período compreendido entre 29 de setembro de 2018 e 30 de setembro de 2019, no período
compreendido entre 1 de março de 2020 e 31 de outubro de 2023 e a partir de 1 de novembro de 2023,
respetivamente. No Adjunto de Chefe de Finanças, Isidro Santos Palma, a chefia da 4.ªsecção—Cobrança.
II—Competências de caráter geral:
1—Aos Adjuntos da Chefe de Finanças, identificados no ponto anterior, competirá, com referência
à secção que chefiam, o seguinte:
1.1—Exercer a gestão da secção, designadamente no que respeita à coordenação e controle de
todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento
aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;
1.2—Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidões a emitir pelos
funcionários da respetiva secção, nos termos do artigo24.º, incluindo aquelas a que se refere o artigo37.º
ambos do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT);
1.3—Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida à direção de finanças ou a ins-
tâncias hierarquicamente superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades de nível institucional
relevante;
1.4—Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
1.5—Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação ou
decisão superior;
1.6—Instruir e informar os recursos hierárquicos;
1.7—Verificar e controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço
na respetiva Secção, colaborando na execução do plano anual de férias para que os serviços da Secção
estejam devidamente assegurados;
1.8—Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos
e demais assuntos relacionados com a respetiva Secção, tendo em conta a codificação e instruções
emanadas pela Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão (DSPCG);

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