Despacho n.º 4417/2024

Data de publicação23 Abril 2024
Número da edição80
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
1/1
Despacho n.º 4417/2024
23-04-2024
N.º 80
2.ª série
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 4417/2024
Sumário:Isenção de IRC ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC do ITECONS ― Instituto de Inves-
tigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção, Energia, Ambiente e Sustenta-
bilidade.
Para efeitos do n.º2 do artigo10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º442-B/88, de
30 de novembro, reconhece-se à ITECONS—Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
para a Construção, Energia, Ambiente e Sustentabilidade, NIF 507 487 648, com sede na Rua Pedro
Hispano, Coimbra, a isenção de IRC, nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B—Rendimentos Empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e indus-
triais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com exceção dos rendimentos decorrentes
de atividades relacionadas com os ensaios laboratoriais, consultadoria, marcação CE e formação;
Categoria E— Rendimentos de Capitais, com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao
portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F—Rendimentos Prediais;
Categoria G—Incrementos Patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 2021.01.14, de acordo com a alíneab) do n.º3 do artigo65.º
do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneasa),
b), e c) do n.º3 do artigo10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento,
previstas nos n.os4 e 5 desta disposição.
18 de março de 2024.—A Subdiretora-Geral, Helena Pegado Martins.
317537565

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT