Despacho n.º 4416/2017

Data de publicação23 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Despacho n.º 4416/2017

Na sequência do procedimento administrativo, visando o licenciamento da atividade titulada pelos Alvarás n.os 815 e 827 e Licenças n.os 2865-C e 2865-D, da empresa "José Augusto Santiago Figueiredo", sita no lugar dos Corgos, freguesia de Lusinde, Penalva do Castelo, Viseu, caducado por força do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, conjugado com o Decreto-Lei n.º 139/2003, de 2 de julho, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, mas convertido automaticamente, por força do n.º 2 do mesmo preceito, em autorização provisória de exercício da respetiva atividade, verificou-se não estarem reunidas as condições legais para a continuação do exercício da atividade provisoriamente titulada, tendo o Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública, serviço competente para o efeito, concluído pela absoluta inviabilidade do funcionamento destes estabelecimentos de armazenagem em nome da empresa "José Augusto Santiago Figueiredo", pelo facto de se verificar que não se encontram reunidos os requisitos de segurança estabelecidos no Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, designadamente o preceituado no seu artigo 12.º e determinante para a constituição da respetiva zona de segurança, nem as condições e os requisitos de segurança previstos no Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, concretamente a consignada no artigo 6.º relativa às restrições sobre a zona de segurança, imprescindíveis para a renovação destes caducados licenciamentos, não podendo aquela empresa, a partir da data da notificação do despacho, exercer qualquer atividade para que se encontrava licenciada pelos citados Alvarás n.os 815 e 827 e Licenças n.os 2865-C e 2865-D, sendo revogada a Carta de Estanqueiro n.º 2865.

Neste sentido, concordando com os fundamentos e proposta de...

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