Despacho n.º 4413/2024

Data de publicação23 Abril 2024
Número da edição80
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
1/2
Despacho n.º 4413/2024
23-04-2024
N.º 80
2.ª série
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Despacho n.º 4413/2024
Sumário:Renovação da aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo, marca Advanced
Resources, modelo Saf’Ir Evolution.
Renovação da aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo,
marca: Advanced Resources, modelo: Saf’Ir Evolution
Considerando que:
A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que
registem os elementos de prova previstos no n.º4 do artigo170.º do Código da Estrada e neste caso
dos que sejam utilizados na realização de testes quantitativos de álcool no ar expirado é uma compe-
tência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ao abrigo das disposições conjugadas
na alíneaf) do n.º 2 do artigo2.º do Decreto Regulamentar n.º28/2012, de 12 de março, na alíneab)
do n.º4 do artigo5.º do Decreto-Lei n.º44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei
n.º102-B/2020 de 9 de dezembro, no n.º2 do artigo1.º e no n.º1 do artigo14.º ambos do Regulamento
de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado e em
anexo à Lei n.º18/2007, de 17 de maio, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente
exigível, pela aprovação dos respetivos modelos no âmbito do regime do controlo metrológico a efetuar
pelo Instituto Português da Qualidade,I.P. (IPQ,I.P.), respetivamente nos termos do n.º5 do referido
artigo5.º e do n.º2 do supracitado Artigo14.º;
O Instituto Português da Qualidade,I.P. (IPQ,I.P.), no âmbito do regime do controlo metrológico:
Aprovou, através do Despacho n.º 4283/2014, de 24 de março (aprovação de modelo
n.º701.51.14.3.05), o equipamento: alcoolímetro quantitativo marca: Alcohol Countermeasure Systems
(ACS), modelo: Saf’Ir Evolution;
Aprovou, através do Despacho n.º5302/2023, de 9 de maio (aprovação de modelo n.º701.51.23.3.12),
igualmente o referido equipamento;
Aprovou complementarmente através do Despacho n.º2933/2024, de 19 de março (aprovação
complementar de modelo n.º701.51.24.3.02), também o mesmo equipamento;
Esta Autoridade, para utilização na fiscalização do trânsito:
Aprovou, através do Despacho n.º 5968/2015, de 3 de junho, o supra identificado equipamento;
Renovou a aprovação, através do Despacho n.º7917/2023, de 2 de agosto, igualmente o referido
equipamento.
Se verificou que o equipamento continua apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito.
Assim, ao abrigo do disposto na alíneaf) do n.º2 do artigo2.º do Decreto Regulamentar n.º28/2012,
de 12 de março, na alíneab) do n.º4, no n.º5 do artigo5.º do Decreto-Lei n.º44/2005, de 23 de feve-
reiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º102-B/2020 de 9 de dezembro, no n.º2 do artigo1.º e nos
n.os1 e 2 do artigo14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de
Substâncias Psicotrópicas, aprovado e em anexo à Lei n.º18/2007, de 17 de maio, após a aprovação
complementar de modelo n.º701.51.24.3.02 pelo IPQ,I.P., renovo a aprovação, para utilização na fisca
-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT