Despacho n.º 4412/2017

Data de publicação23 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Administração Interna e Planeamento e das Infraestruturas - Gabinetes do Primeiro-Ministro, da Ministra da Administração Interna e do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas

Despacho n.º 4412/2017

Considerando que:

a) O Regulamento (CE) n.º 300/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que estabelece as regras comuns para a proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita que ponham em causa a segurança da aviação civil, servindo de base a uma interpretação comum do anexo 17 da Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional, de 7 de dezembro de 1944, determina que cada Estado-Membro elabora, aplica e mantém um Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil, o qual define as responsabilidades pela aplicação das normas de base comuns e descreve as medidas exigidas para o efeito aos operadores e entidades do sistema aeroportuário;

b) Em face do crescente aumento da procura na rede de aeroportos nacionais, com o contributo maior proveniente do tráfego aéreo internacional, surgem fenómenos recentes de criminalidade, que carecem de um novo e adequado enquadramento para salvaguardar a segurança da aviação civil e a proteção das pessoas e bens, prevenindo e combatendo os atos de interferência ilícita, por via de qualquer ato ou omissão que possa pôr em perigo a segurança de uma aeronave, aeroporto, instalação de navegação aérea, tripulante, passageiro e bens ou pessoas em terra;

c) Por outro lado, com a crescente democratização do transporte aéreo a que se tem assistido nos últimos anos, associada à maior e mais facilitada mobilidade das pessoas, os aeroportos, sobretudo os internacionais, confrontam-se ainda com outro tipo de criminalidade, habitualmente associada à segurança interna em sentido estrito, como seja o tráfico de estupefacientes ou crimes de natureza aduaneira, o que reforça ainda mais a necessidade de uma cooperação e coordenação estreita entre as várias entidades do Estado a quem estão cometidas atribuições no combate a estes e outros tipos de criminalidade;

d) Os aeroportos nacionais são hoje vitais polos económicos, sociais, e tecnológicos, configurando-se como plataformas imprescindíveis quer ao desenvolvimento económico e social quer à mobilidade de pessoas e bens. Esta importância torna os aeroportos internacionais um ativo cujo funcionamento regular e permanente não deve ser afetado, constituindo verdadeiras infraestruturas críticas que importa proteger e cuja melhoria das suas condições de segurança importa promover e adaptar ao dinâmico contexto de segurança e risco;

e) Em conformidade com as orientações estratégicas estabelecidas pela União Europeia nesta matéria...

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