Despacho n.º 441/2019 de 2 de abril de 2019

Data de publicação02 Abril 2019
Gazette Issue65
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que a Estrutura de Missão para a Coordenação do Programa LIFE na Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designada por EM LIFE Açores, criada através da Resolução do Conselho de Governo n.º 18/2019, de 29 de janeiro, funcionará na dependência da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores tem aprovado, desde 1 de julho de 2018, o projeto LIFE VIDALIA (Valorização e Inovação Dirigidos à Azorina e Lotus nas Ilhas Açorianas), LIFE17 NAT/PT/000510, que visa 2 espécies de flora endémica, protegidas pelo Anexo B-II da Diretiva Habitats e prioritárias para conservação (Azorina vidalii e Lotus azoricus), com uma duração de 5 anos (até 30 de junho de 2023) e um orçamento global de cerca de 1 milhão e oitocentos mil euros;

Considerando o disposto nos n.ºs 5 e 6 da Resolução do Conselho de Governo n.º 18/2019, de 29 de janeiro, a gestão operacional da EM LIFE Açores para o projeto LIFE VIDALIA, é assegurada por um gestor e um gestor adjunto, nomeados por despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial e da Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo, em regime de comissão de serviço, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual (adiante designada por LTFP), de entre indivíduos com reconhecida competência técnica, aptidão e formação adequadas ao exercício da missão, com ou sem vínculo de emprego público, sem prejuízo do estabelecimento de acordo de cedência de interesse público, se a tal houver lugar, pelo período de duração do respetivo projeto LIFE, definindo-se, ainda, a remuneração e o número de trabalhadores a recrutar, em função do projeto LIFE aprovado.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.ºs 5 e 6 da Resolução do Conselho de Governo n.º 18/2019, de 29 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - Nomear, em regime de comissão de serviços, a estrutura de gestão operacional do projeto LIFE VIDALIA, com efeitos desde 1 de janeiro de 2019 e pelo prazo de duração do projeto, no âmbito da EM LIFE Açores, conforme definido na Resolução do Conselho de Governo n.º 18/2019, de 29 de janeiro, sendo:

a. Gestor do projeto LIFE VIDALIA: Pedro Gonçalo Piloto Casimiro, licenciado em Engenharia Agronómica, Técnico Superior, mediante cedência de interesse público, efetuada entre a Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza - AZORINA, S.A. e a Direção Regional do Ambiente;

b...

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