Despacho n.º 4406/2023

Data de publicação11 Abril 2023
Número da edição71
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém
N.º 71 11 de abril de 2023 Pág. 284
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Despacho n.º 4406/2023
Sumário: Aprova o Regulamento dos Cursos de Pós -Graduação do Instituto Politécnico de San-
tarém.
Preâmbulo
Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, que aprova a Lei de Bases
do Sistema Educativo, os estabelecimentos de ensino superior podem realizar cursos não conferen-
tes de grau académico cuja conclusão com aproveitamento conduza à atribuição de um diploma.
O Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, que aprova os princípios reguladores de ins-
trumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior, aplica -se nos termos do n.º 2 do
artigo 2.º aos cursos não conferentes de grau ministrados por estabelecimentos de ensino superior,
que sejam objeto de avaliação e de certificação.
Preceitua a alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na
sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, que
os estabelecimentos de ensino superior podem atribuir diplomas pela realização de cursos não
conferentes de grau académico.
O artigo 2.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Ins-
tituições de Ensino Superior (RJIES), reportado à missão do ensino superior, dispõe no seu n.º 1
que o ensino superior tem como objetivo a qualificação de alto nível dos portugueses, a produção
e difusão do conhecimento, bem como a formação cultural, artística, tecnológica e científica dos
seus estudantes, num quadro de referência internacional.
De acordo a alínea a) no n.º 1 do artigo 8.º do RJIES uma das atribuições das instituições de
ensino superior é a realização de cursos de formação pós -graduada e outros nos termos da lei.
Ao abrigo do disposto nos preceitos supramencionados, ouvido o Conselho Científico-
-Pedagógico, nos termos do disposto na alínea q) do artigo 33.º dos Estatutos do IPSantarém,
e ao abrigo da competência conferida na alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos mesmos estatutos,
aprovo o Regulamento dos Cursos de Pós -Graduação ministrados pelo IPSantarém, anexo ao
presente despacho do qual faz parte integrante.
Publique -se o presente despacho no Diário da República, atento o princípio da transparência.
21 de março de 2023. — O Presidente do IPSantarém, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
ANEXO
Regulamento dos cursos de Pós -Graduação do Instituto Politécnico de Santarém
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer regras uniformes de funcionamento dos
Cursos de Pós -Graduação ministrados pelo IPSantarém.
Artigo 2.º
Cursos de Pós -Graduação
Os cursos de Pós -Graduação são cursos autónomos, não conferentes de grau académico,
compostos por um conjunto organizado de unidades curriculares, com até 60 créditos ECTS e dura-

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