Despacho n.º 4404/2021

Data de publicação30 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal

Despacho n.º 4404/2021

Sumário: Subdelegação de competências no Coronel de Artilharia NIM 08932488, Luís Filipe de Sousa Lopes, chefe da Repartição de Pessoal Militar (RPM)/DARH.

Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Pessoal Militar

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 2514/2021, de 26 de janeiro, do Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 05 de março de 2021, subdelego no Coronel de Artilharia NIM 08932488, Luís Filipe de Sousa Lopes, Chefe da Repartição de Pessoal Militar (RPM)/DARH, a competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Nomear, colocar e transferir praças em regime de voluntariado (RV) e regime de contrato (RC), em território nacional, com exceção das que estão colocadas no GabAGE e da sua colocação fora do Exército;

b) Promover sargentos e praças, por diuturnidade;

c) Graduar sargentos e praças;

d) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos de praças em RV e RC;

e) Autorizar pedidos de demora na apresentação de praças em RV e RC;

f) Averbar aumentos de tempo de serviço;

g) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos processos de promoção, no âmbito da matéria da sua repartição;

h) Autorizar os militares em RV e em RC a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

i) Autorizar a matrícula em cursos civis aos oficiais, até ao posto de Capitão, inclusive, aos sargentos, até ao posto de Primeiro-Sargento, inclusive, e às praças, em RV e RC, sem prejuízo para o serviço;

j) Autorizar o exercício de funções de natureza civil por praças em RV e RC, sem prejuízo para o serviço;

k) Autorizar a prorrogação e a cessação da prestação de serviço militar em RV e RC, com a exceção das situações previstas nas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 264.º do EMFAR;

l) Autorizar os militares em RV e RC a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na Administração Pública e ao alistamento nas Forças de Segurança;

m) Decidir e superintender na matéria relativa a licença parental, em qualquer das suas modalidades, e demais direitos em que se concretiza a proteção na parentalidade, relativamente a militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo...

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