Despacho n.º 440/2021
Data de publicação | 13 Janeiro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros, Finanças, Administração Interna, Justiça e Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinetes da Ministra de Estado e da Presidência, dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, do Ministro da Administração Interna e das Ministras da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública |
Despacho n.º 440/2021
Sumário: Procede à criação de um grupo de trabalho que tem como missão avaliar a possibilidade e as condições de reutilização dos dados de identificação biográficos e biométricos do cartão de cidadão indispensáveis para a emissão do passaporte eletrónico português, doravante Grupo de Trabalho.
O Programa do XXII Governo Constitucional identifica como desafio estratégico a promoção de incentivos da sociedade digital, da criatividade e da inovação.
A estratégia a desenvolver continua a privilegiar a simplificação administrativa, assim como o reforço e a melhoria dos serviços prestados digitalmente pelo Estado, o seu acesso e usabilidade, a par da desmaterialização de mais procedimentos administrativos, com o objetivo de melhor servir o cidadão.
A simplificação da atividade administrativa deve igualmente atender a medidas que consagrem o aumento do prazo de validade de documentos e certificados, como, por exemplo, do passaporte eletrónico português, garantindo que os cidadãos não precisam de o renovar tantas vezes.
Na procura de soluções que simplifiquem a vida dos cidadãos, o Governo pretende harmonizar a exigência dos dados biométricos recolhidos para a emissão do cartão de cidadão e do passaporte, dispensando os cidadãos de uma dupla recolha e aliviando os serviços de um trabalho duplicado.
A simplificação do acesso dos cidadãos aos serviços públicos, bem como a agilização da relação com o Estado, reveste-se da maior importância, impondo-se a avaliação de soluções integradas que possam responder de forma eficiente aos cidadãos, com a garantia da segurança documental e do reforço da cadeia de identidade.
Nas matérias referidas, é necessário avaliar os procedimentos existentes e harmonizar os vários diplomas em vigor, tendo em vista a concretização das medidas previstas no Programa do Governo.
A concretização dos referidos objetivos implica o desenvolvimento de um trabalho colaborativo entre serviços e entidades das áreas governativas da presidência, dos negócios estrangeiros, das finanças, da administração interna, da justiça e da modernização do Estado e da Administração Pública.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo dos artigos 15.º, 16.º, 17.º, 19.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É criado, na dependência da Secretária de Estado da Inovação e da Modernização...
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