Despacho n.º 440/2019 de 2 de abril de 2019

Data de publicação02 Abril 2019
Número da edição65
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que a Estrutura de Missão para a Coordenação do Programa LIFE na Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designada por EM LIFE Açores, criada através da Resolução do Conselho de Governo n.º 18/2019, de 29 de janeiro, funcionará na dependência da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores tem aprovado o projeto LIFE IP AZORES NATURA (Proteção Ativa e Gestão Integrada da Rede Natura 2000 nos Açores), LIFE17 IPE/PT/00010, abrange 23 Zonas Especiais de Conservação, 15 Zonas de Proteção Especial e 3 Sítios de Interesse Comunitário da Rede Natura 2000, procurando obter um contributo significativo para a conservação de espécies e habitats protegidos em ecossistemas terrestres, costeiros e marinhos dos Açores, com uma duração de 9 anos (de 1 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2027) e um orçamento total de 19 milhões e cem mil euros;

Considerando o disposto nos n.ºs 5 e 6 da Resolução do Conselho de Governo n.º 18/2019, de 29 de janeiro, a gestão operacional da EM LIFE Açores para o projeto LIFE IP AZORES NATURA, é assegurada por um gestor e um gestor adjunto, nomeados por despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, da Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo e do Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, em regime de comissão de serviço, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual (adiante designada por LTFP), de entre indivíduos com reconhecida competência técnica, aptidão e formação adequadas ao exercício da missão, com ou sem vínculo de emprego público, sem prejuízo do estabelecimento de acordo de cedência de interesse público, se a tal houver lugar, pelo período de duração do respetivo projeto LIFE, sendo, ainda, definidos a remuneração e o número de trabalhadores a recrutar, em função do projeto LIFE aprovado.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.ºs 5 e 6 da Resolução do Conselho de Governo n.º 18/2019, de 29 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - Nomear, em regime de comissão de serviços, a estrutura de gestão operacional do projeto LIFE IP AZORES NATURA, com efeitos desde 1 de janeiro de 2019 e pelo prazo de duração do projeto, no âmbito da EM LIFE Açores, conforme definido na Resolução do Conselho de Governo n.º 18/2019, de 29 de janeiro, sendo:

a) Gestor do projeto LIFE IP AZORES NATURA: Diana Cristina Pereira Pernes, mestre em Engenharia do...

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