Despacho n.º 4396/2023

Data de publicação11 Abril 2023
Data15 Novembro 2022
Número da edição71
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional
www.dre.pt
N.º 71 11 de abril de 2023 Pág. 143
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional
Despacho n.º 4396/2023
Sumário: Autorização para a assunção de compromissos plurianuais pelo conselho diretivo
da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., nos procedimentos de despesa
inerentes ao funcionamento e à atividade da Estrutura de Missão Portugal Inovação
Social.
1 — Ao abrigo da competência conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, na sua atual redação, conjugada com o n.º 3 e n.º 9 do artigo 28.º do Decreto-Lei
n.º 32/2022, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e dos poderes que me foram delegados pelas
alíneas b) e d) do n.º 1 do Despacho n.º 13252/2022, da Ministra da Coesão Territorial, de 7 de
novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, retificado
pela Declaração de Retificação n.º 1/2023, de 15 de dezembro, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2023, autorizo a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
(Agência, I. P.), a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do
mesmo artigo 11.º, nos procedimentos de despesa inerentes ao funcionamento e à atividade da
Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, criada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, no âmbito do apoio logístico e administrativo prestado pela
Agência, I. P., ao abrigo do n.º 20 da mesma Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014,
na sua versão atual, desde que a Agência, I. P., não possua pagamentos em atraso.
2 — A autorização para assunção de compromissos plurianuais constante do número ante-
rior não dispensa a autorização, genérica ou individual, do membro do Governo responsável pela
área das finanças, quando aplicável, nem o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação.
3 — A autorização referida no n.º 1 suspende-se caso a Agência, I. P., passe a ter pagamentos
em atraso.
4 — O presente despacho produz efeitos a 10 de maio de 2022, ficando, por este meio, ratifi-
cados todos os atos praticados desde essa data pelo Conselho Diretivo da Agência I. P. no âmbito
da presente autorização.
24 de março de 2023. — A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina
Fernandes Rodrigues Ferreira.
316320255

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