Despacho n.º 4386/2020

Data de publicação09 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém

Despacho n.º 4386/2020

Sumário: Determinação de medidas relativas ao combate do coronavírus do Instituto Politécnico de Santarém, em cumprimento do plano de contingência do Instituto Politécnico de Santarém.

Por despacho de 09 de março de 2020 do presidente interino do Instituto Politécnico de Santarém:

No uso dos poderes que me estão conferidos pelos Estatutos do IPSantarém, e em cumprimento do Plano de Contingência do IPSantarém, relativo ao combate ao Coronavírus, por mim aprovado, depois de ouvido o Conselho Consultivo de Gestão, determino que:

a) Em observância do Plano Global definido para o Instituto, cabe a cada Diretor(a) de Escola elaborar o respetivo Plano de Contingência específico (seguindo o exemplo remetido relativo à Escola Superior de Saúde de Santarém), coadjuvado pelo Grupo Operativo Periférico (vide Fluxograma, Anexo I, do Plano Global, a pág.s 16);

b) Se aconselha a não realização de missões académicas ao estrangeiro. Desta forma, caso, a título excecional, a missão tenha de ocorrer o(a) Diretor(a) deverá anexar à proposta de deslocação (RI) a devida justificação da sua efetiva necessidade, sob pena de as mesmas não serem, autorizadas;

c) Se excluem do ponto anterior os países de destino com transmissão comunitária ativa do covid-19, constantes da lista elaborada pela Direção-Geral de Saúde, para os quais não serão autorizadas deslocações;

d) Do mesmo modo, não serão autorizadas deslocações ao estrangeiro a partir da presente data (09 de março de 2020);

e) Se aconselha o adiamento de eventos que pressuponham grande aglomerado de pessoas, sobretudo com participantes estrangeiros;

f) Nas situações em que o docente/não docente/discente, no âmbito da sua liberdade individual, persista na decisão da realização de viagens particulares ao estrangeiro deve informar, por escrito, o(a) Diretor(a) da sua Escola, indicando o país destino;

g) Nas situações a que alude a alínea anterior cabe ao(à) Diretor(a) da Escola, após o regresso, definir a necessidade de cumprimento de período de isolamento social (cuja duração obrigatória está estipulada em 14 dias) para estudantes e funcionários docentes e não docentes, regressados do estrangeiro, antes da retoma da atividade na sua Escola;

h) Deve ser facilitada a realização de...

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