Despacho n.º 4385/2023

Data de publicação11 Abril 2023
Gazette Issue71
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
N.º 71 11 de abril de 2023 Pág. 96
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Despacho n.º 4385/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Organização do Tempo de Trabalho do Instituto
Nacional para a Reabilitação, I. P.
Regulamento Interno de Organização do Tempo de Trabalho do Instituto
Nacional para a Reabilitação, I. P.
Considerando o disposto no artigo 74.º e no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, compete ao empregador
público elaborar Regulamentos internos do órgão ou serviço contendo normas de organização e
disciplina do trabalho.
Atento o disposto no artigo 103.º da LTFP, compete ao dirigente máximo dos serviços fixar os
períodos de funcionamento e de atendimento bem como definir os horários de trabalho dos traba-
lhadores do seu serviço, dentro dos condicionalismos legais.
Nestes termos considera -se pertinente regulamentar a prestação de trabalho em regime de
teletrabalho, bem como efetuar alterações pontuais no Regulamento de horário em vigor, de modo
a adaptá -lo à atual realidade.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, na sua redação atual, e efetuada a consulta prévia às Organizações Representativas dos
Trabalhadores, determino o seguinte:
1 — É aprovado o Regulamento Interno de Organização do Tempo de Trabalho do Instituto
Nacional para a Reabilitação, I. P., o qual se anexa ao presente despacho e dele faz parte integrante.
2 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de março de 2023. — O Presidente do Conselho Diretivo, Rodrigo Ramos.
ANEXO
Regulamento Interno de Organização do Tempo de Trabalho
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento define o regime de prestação de trabalho dos trabalhadores que
exercem funções no Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., doravante designado por INR, I. P.
qualquer que seja o seu vínculo e a natureza das suas funções, nos termos dos artigos 75.º e 101.º
e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho e do Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Artigo 2.º
Período de funcionamento
1 — Entende -se por período de funcionamento o intervalo de tempo diário durante o qual os
órgãos ou serviços exercem a sua atividade.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT