Despacho n.º 4378/2020
Data de publicação | 09 Abril 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 4378/2020
Sumário: Limites para reembolso de despesas com a utilização dos telefones domiciliários e dos telefones móveis pessoais dos cargos de direção do Regulamento n.º 578/2017.
Considerando que o artigo 14.º do Regulamento dos dirigentes da Universidade Nova de Lisboa (Regulamento n.º 578/2017, publicado no Diário da República, de 31 de outubro, 2.ª série, n.º 210) prevê a remuneração dos dirigentes, nos seguintes termos:
«1 - A remuneração dos dirigentes superiores é a seguinte:
a) Direção superior de 1.º grau: entre 100 % e 110 % do vencimento de diretor-geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes a igual montante das do diretor-geral da administração pública e do subsídio de comunicação previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
b) Direção superior de 2.º grau: entre 90 % e 99 % do vencimento de diretor-geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção superior de grau 2 da administração pública e do subsídio de comunicação previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
c) Direção superior de 3.º grau: entre 80 % e 99 % do vencimento de diretor-geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção superior de grau 3 da administração pública e do subsídio de comunicação previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2 - A remuneração dos dirigentes intermédios é a seguinte:
a) Direção intermédia de 1.º grau: entre 75 % e 85 % do vencimento de diretor-geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de grau 1 da administração pública e do subsídio de comunicação previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
b) Direção intermédia de 2.º grau: 65 % e 75 % do vencimento de diretor-geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de grau 2 da administração pública e do subsídio de comunicação previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
c) Direção intermédia de 3.º grau: entre 55 % e 65 % do vencimento de diretor-geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de grau 3 da administração pública e do subsídio de comunicação;
d) Direção intermédia de 4.º grau: entre 45 % e 55 % do...
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