Despacho n.º 4377/2019

Data de publicação29 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 4377/2019

Considerando que o n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019) determina que a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com diferente objeto e contraparte de contrato vigente em 2018 carece de autorização prévia do membro do Governo responsável em razão da matéria, devendo o pedido ser acompanhado de indicação, por parte do dirigente máximo do serviço com competência para contratar, da compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo;

Considerando que o n.º 1 do mesmo artigo estipula que os encargos globais com contratos de aquisição de serviços, com exceção dos contratos cofinanciados, não podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2018;

Considerando que n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, o qual produz efeitos até à entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental para 2019, nos termos do disposto no artigo 183.º do mesmo diploma legal, prevê a possibilidade de a competência prevista no referido n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (igualmente reconhecida no n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro), poder ser objeto de delegação no órgão de direção com competência para contratar, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo 58.º (equivalente ao n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro);

Considerando que a LUSA, Agência de Notícias de Portugal, S. A., se compromete a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT