Despacho n.º 4343/2024

Data de publicação22 Abril 2024
Número da edição79
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima
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Despacho n.º 4343/2024
22-04-2024
N.º 79
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Direção-Geral da Autoridade Marítima
Despacho n.º 4343/2024
Sumário:Procede à atualização dos valores das tabelas dos serviços prestados pelos órgãos e servi-
ços da Autoridade Marítima Nacional.
As tabelas inclusas no Regulamento de serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autori-
dade Marítima Nacional (RSPOAMN), aprovado em anexo à Por taria n.º506/2018, de 2 de outubro,
não conheceram, ainda, nestes cinco anos e meio já completos de vigência, qualquer atualização nos
valores então definidos, não obstante existir um mecanismo legal que, com base na taxa de inflação
verificada no ano anterior, permitir a sua correção anual.
Assim, considera-se existir fundamento para, passados que estão mais de cinco anos, e de forma
similar ao que vem sucedendo com outras entidades públicas cujos quadros de atribuição e compe-
tência se exercem sobre atividades marítimo-portuárias e ambientais, se promover o supramencionado
mecanismo de atualização anual, permitindo, assim, uma correção dos valores definidos em 2018,
tomando como premissa, nos termos da lei, a taxa de inflação de 4,3% publicada pelo Instituto Nacional
de Estatística (INE) no Índice de Preços no Consumidor referente a dezembro de 2023.
Neste contexto, e nos termos conjugados do estabelecido no artigo8.º do RSPOAMN, com o defi-
nido no artigo9.º do Decreto-Lei n.º44/2002, determino:
1—São aprovadas as tabelas integrantes do RSPOAMN, devidamente corrigidas com a taxa de
inflação publicada pelo INE referente a dezembro de 2023.
2—O presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação
no Diário da República.
3—Comunique-se o presente despacho aos órgãos regionais e locais da estrutura desconcen-
trada da AMN.
4—Publique-se em Ordem da DGAM.
5—Envie-se para publicação no Diário da República.
25 de março de 2024.—O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
TABELA I
Serviços prestados
(Em euros)
Número
da rubrica Serviços prestados Taxa
SECÇÃO I
Escala de Navios
SUBSECÇÃO I
Despacho de Largada
I.1.1 Despacho de largada embarcações nacionais e comunitárias 93,90
I.1.2 Despacho de largada embarcações de países terceiros 125,20
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Despacho n.º 4343/2024
22-04-2024
N.º 79
2.ª série
(Em euros)
Número
da rubrica Serviços prestados Taxa
I.1.3 Autorização de saída (JUP) de embarcações nacionais e comunitárias 57,40
I.1.4 Autorização de saída (JUP) de embarcações de países terceiros 88,70
SUBSECÇÃO II
Atos e Serviços de Policiamento
I.1.5 Visita a navios à entrada ou à saída do porto (por cada elemento empenhado) 20,90
I.1.6 Policiamento permanente requisitado—navios (por cada elemento empenhado por hora) 15,60
I.1.7 Policiamento não permanente requisitado—navios (por cada elemento empenhado por hora) 12,50
I.1.8 Policiamento permanente imposto—navios (por cada elemento empenhado por hora) 14,10
I.1.9 Policiamento não permanente imposto—navios (por cada elemento empenhado por hora) 10,40
SUBSECÇÃO III
Vistorias às Condições de Segurança
I.1.10
Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfegando
cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG) < 50 AB 28,20
I.1.11
Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfegando
cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG) 50 ≤ AB < 300
62,60
I.1.12 Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfe-
gando cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG)
300 ≤ AB < 3000 156,50
I.1.13
Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfegando
cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG) ≥ 3000 AB
344,20
SECÇÃO II
Atos e Procedimentos Administrativos
SUBSECÇÃO I
Atos, Certidões e Pareceres
I.2.1 Apostilhas sobre qualquer documento 6,80
I.2.2 Abertura e instrução de processo 6,80
I.2.3 Pesquisas administrativas 17,70
I.2.4 Prestação de informação por escrito a pedidos e solicitações de resposta (em 10 dias) 9,40
I.2.5
Parecer prévio a licenciamentos, e a questões suscitadas à Repartição para avaliação (a que acresce
a deslocação de perito) 26,10
I.2.6 Requerimento elaborado pela Repartição Marítima 6,30
I.2.7 Declaração comprovativa de situação 15,60
I.2.8 Declaração de desanexação de motor 8,30
Certidões
I.2.9 Certidão de documento ou de processos, até 10 páginas 20,90
I.2.10 Por cada página a mais 1,00

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